DECRETO N. 5.862, DE 11 DE MARÇO DE 1975

Reorganiza as Unidades Regionais Polivalentes da Secretaria do Trabalho e Administração

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta:
Artigo 1.° - As Unidades Regionais Polivalentes, da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, da Secretaria do Trabalho e Administração, reorganizadas pelo Decreto n. 452, de 12 de outubro de 1972, passam a reger-se pelo presente Decreto.
Artigo 2.° - As Unidades Regionais Polivalentes instaladas nas Divisões Regionais do Estado têm por finalidade assistir ao trabalhador em assuntos relacionados com orientação trabalhista e previdenciária, higiene e segurança do trabalho, recrutamento, treinamento e colocação de mão-de-obra.
Artigo 3.° - As Unidades Regionais Poiivalentes da Grande São Paulo, do Litoral, do Vale do Paraíba, de Sorocaba, de Campinas e de Ribeirão Preto com nível de Serviço Técnico, têm a seguinte estrutura:
I - Seção de Treinamento e Colocação de Mão-de-Obra;
II - Seção de Orientação Trabalhista e Previdenciária;
III - Seção de Administração.
§ 1.° - Fica criado um Posto de Atendimento, em nível de Secão Técnica, subordinado à Unidade Regional Polivalente de Ribeirão Preto, o qual funcionará no Município de São Carlos, com a seguinte estrutura:
I - Setor de Treinamento e Colocação de Mão-de-Obra;
II - Setor de Orientação Trabalhista e Previdenciária;
III - Setor de Administração.
§ 2.° - Ficam criados oito Postos de Atendimento, em nível de Setor Técnico, assim distribuídos:
I - Posto de Atendimento I e Posto de Atendimento II, subordinados à Unidade Regional Polivalente da Grande São Paulo, os quais funcionarão nos Municípios de Osasco e São Caetano do Sul. respectivamente;
II - Posto de Atendimento I e Posto de Atendimento II, subordinados à Unidade Regional Polivalente do Litoral, os quais funcionarão nos Municípios de Cubatão e Registro, respectivamente;
III - Posto de Atendimento subordinado à Unidade Regional Polivalente do Vale do Paraíba, o qual funcionará no Município de Taubaté;
IV - Posto de Atendimento subordinado à Unidade Regional Polivalente de Sorocaba, o qual funcionará no Município de Itapeva;
V - Posto de Atendimento subordinado à Unidade Regional Polivalente de Campinas, o qual funcionara no Município de Jundiai;
VI - Posto de Atendimento subordinado à Unidade Regional Polivalente de Ribeirão Preto, o qual funcionará no Município de Araraquara.
Artigo 4.° - As Unidades Regionais Polivalentes de Bauru, São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente Prudente e Marília, em nível de Serviço Técnico, com a seguinte estrutura:
I - Seção de Treinamento e Colocação de Mão-de-Obra;
II - Setor de Orientação Trabalhista e Previdenciária;
III - Setor de Administração.
Artigo 5.° - Aos dirigentes das Unidades Regionais Polivalentes compete organizar e controlar os trabalhos das Unidades, bem como elaborar e encaminhar relatórios ao Coordenador do Trabalho e Atividades Complementares.
Artigo 6.° - Aos órgãos de Treinamento e Colocação de Mão-de-Obra, cabe:
I - executar programas e projetos de formação, treinamento, aperfeiçoamento e colocação de mão-de-obra;
II - manter cadastros atualizados de emprego e de mão-de-obra da região.
Artigo 7.° - Aos órgãos de Orientação Trabalhista e Previdenciária, cabe:
I - orientar os trabalhadores nas questões referentes à Legislação Trabalhista e Previdenciária;
II - tentar soluções amigáveis entre as partes envolvidas em questões trabalhistas;
III - preparar documentos de quitação ou encaminhar as partes ao órgão competente para a homologação, nas conciliações que impliquem na rescisão de contrato de trabalho ou pedido de demissão do trabalhador;
IV - promover, mediante autorização prévia do Coordenador do Trabalho e Atividades Complementares, seminários e conferências sobre Direito do Trabalho, Previdência Social e outras matérias correlatas.
Artigo 8.° - Aos Postos de Atendimento cabe, executar, no seu âmbito de atuação, as mesmas tarefas atribuídas às Unidades Regionais Polivalentes.
Artigo 9.° - Aos órgãos de administração cabe executar os trabalhos de Administração Geral das respectivas unidades.
Artigo 10 - O Secretário do Trabalho e Administração tomará as medidas necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 11 - Este decreto e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 452, de 12 de outubro de 1972.

Disposições Transitórias

Artigo 1.° - Ficam criadas, a título precário, seis Seções de Higiene e Segurança do Trabalho, as quais se subordinam às Unidades Regionais Polivalentes da Grande São Paulo, do Litoral, do Vale do Paraíba, de Sorocaba, de Campinas e de Ribeirão Preto, respectivamente.
Artigo 2.° - Ficam criados, a título precário, seis Setores de Higiene e Segurança do Trabalho, os quais se subordinam às Unidades Regionais Polivalentes de Bauru, São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente Prudente e Marília e ao Posto de Atendimento de São Carlos, respectivamente.
Artigo 3.° - Aos órgãos de Higiene e Segurança do Trabalho, cabe:
I - sugerir medidas de proteção aos trabalhadores;
II - exercer as atividades atribuídas à Secretaria do Trabalho e Administração em decorrência de convênios celebrados ou que venham a ser celebrados pelo Governo do Estado, no que se refere a higiene e segurança do trabalho.
Artigo 4.° - Os órgãos de que tratam os Artigos 1.° e 2.° destas Disposições Transitórias serão extintos automaticamente quando expirarem os prazos de vigência dos convênios celebrados ou que venham a ser celebrados pelo Governo do Estado para execução de atividades relativas a higiene e segurança do trabalho.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.° 538|75
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência Projeto de Decreto que reorganiza as Unidades Regionais Polivalentes da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Criadas a título precário e experimental pela Secretaria do Trabalho e Administração, aquelas Unidades passaram a integrar a estrutura da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares pelo Decreto n.° 52.789, de 13 de agosto de 1971, e reorganizadas pelo Decreto n.° 452, de 12 de outubro de 1972. A partir de então, veem desenvolvendo uma obra de capital importância para a promoção do trabalhador, visando a prepará-lo para melhores condições no mercado de trabalho.
Por outro lado, o Governo Federal, ao estabelecer a Estratégia para o Desenvolvimento Social, no II Plano Nacional de Desenvolvimento, esclarece que "o crescimento econômico não pode resolver o problema da adequada distribuição da renda, se deixado à simples evolução dos fatores de mercado. Isto porque, ele pode demorar mais do que a consciência social admite em termos de melhorar rapidamente o nível de bem estar de amplas camadas da população. Todavia, o desenvolvimento acelerado exerce, no caso, papel vital, porque amplia as opções".
Assim, foi definida uma política de emprego capaz de expandir as oportunidades de emprego e mão-de-obra.
Em seguida, o documento afirma que « A política de emprego será complementada pela melhoria no funcionamento do mercado do trabalho, através de agências de colocação para atender. gratuitamente, a população menos qualificada em busca de emprego (Sistema Nacional de Emprego). Essas agências, atuando em estreita ligação com os organismos de treinamento de mão-de-obra funcionarão de forma a propiciar a garantia de emprego, o desenvolvimento de formas de seguro contra desemprego e a orientação de migrações internas;
Desta forma, em consonãncia com os Planos do Governo Central ,o Estado de São Paulo adianta-se em preparar uma infra-estrutura administrativa que permitirá atender à demanda crescente em seus polos de desenvolvimento, procurando aprimorar a qualificação do trabalhador e assistí-lo em seu relacionamento com as empresas. Assim,além de reorganizar as Unidades Polivalentes ,o Projeto
cria Posto de Atendimento em Municípios,que por se constituirem em polos regionais de desenvolvimneto,fazem jus a uma ação do Governo do Estado no sentido de desenvolver a assistência às áreas de Orientação Trabalhista e Previdenciária,Higiêne e Segurança do Trabalho e Treinamento e Colocação de Mão-de-Obra.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca,Secreta´rio da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa