DECRETO N. 5.862, DE 11 DE MARÇO DE 1975
Reorganiza as Unidades Regionais Polivalentes da Secretaria do Trabalho e Administração
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - As Unidades Regionais Polivalentes, da
Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, da Secretaria do
Trabalho e Administração, reorganizadas pelo Decreto n.
452, de 12 de outubro de 1972, passam a reger-se pelo presente Decreto.
Artigo 2.° - As Unidades Regionais Polivalentes instaladas
nas Divisões Regionais do Estado têm por finalidade
assistir ao trabalhador em assuntos relacionados com
orientação trabalhista e previdenciária, higiene e
segurança do trabalho, recrutamento, treinamento e
colocação de mão-de-obra.
Artigo 3.° - As Unidades Regionais Poiivalentes da Grande
São Paulo, do Litoral, do Vale do Paraíba, de Sorocaba,
de Campinas e de Ribeirão Preto com nível de
Serviço Técnico, têm a seguinte estrutura:
I - Seção de Treinamento e Colocação de Mão-de-Obra;
II - Seção de Orientação Trabalhista e Previdenciária;
III - Seção de Administração.
§ 1.° - Fica criado um Posto de Atendimento, em
nível de Secão Técnica, subordinado à
Unidade Regional Polivalente de Ribeirão Preto, o qual
funcionará no Município de São Carlos, com a
seguinte estrutura:
I - Setor de Treinamento e Colocação de Mão-de-Obra;
II - Setor de Orientação Trabalhista e Previdenciária;
III - Setor de Administração.
§ 2.° - Ficam criados oito Postos de Atendimento, em nível de Setor Técnico, assim distribuídos:
I - Posto de Atendimento I e Posto de Atendimento II,
subordinados à Unidade Regional Polivalente da Grande São
Paulo, os quais funcionarão nos Municípios de Osasco e
São Caetano do Sul. respectivamente;
II - Posto de Atendimento I e Posto de Atendimento II,
subordinados à Unidade Regional Polivalente do Litoral, os quais
funcionarão nos Municípios de Cubatão e Registro,
respectivamente;
III - Posto de Atendimento subordinado à Unidade Regional
Polivalente do Vale do Paraíba, o qual funcionará no
Município de Taubaté;
IV - Posto de Atendimento subordinado à Unidade Regional
Polivalente de Sorocaba, o qual funcionará no Município
de Itapeva;
V - Posto de Atendimento subordinado à Unidade Regional
Polivalente de Campinas, o qual funcionara no Município de
Jundiai;
VI - Posto de Atendimento subordinado à Unidade Regional
Polivalente de Ribeirão Preto, o qual funcionará no
Município de Araraquara.
Artigo 4.° - As Unidades Regionais Polivalentes de Bauru,
São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente
Prudente e Marília, em nível de Serviço
Técnico, com a seguinte estrutura:
I - Seção de Treinamento e Colocação de Mão-de-Obra;
II - Setor de Orientação Trabalhista e Previdenciária;
III - Setor de Administração.
Artigo 5.° - Aos dirigentes das Unidades Regionais
Polivalentes compete organizar e controlar os trabalhos das Unidades,
bem como elaborar e encaminhar relatórios ao Coordenador do
Trabalho e Atividades Complementares.
Artigo 6.° - Aos órgãos de Treinamento e Colocação de Mão-de-Obra, cabe:
I - executar programas e projetos de formação,
treinamento, aperfeiçoamento e colocação de
mão-de-obra;
II - manter cadastros atualizados de emprego e de mão-de-obra da região.
Artigo 7.° - Aos órgãos de Orientação Trabalhista e Previdenciária, cabe:
I - orientar os trabalhadores nas questões referentes
à Legislação Trabalhista e Previdenciária;
II - tentar soluções amigáveis entre as partes envolvidas em questões trabalhistas;
III - preparar documentos de quitação ou
encaminhar as partes ao órgão competente para a
homologação, nas conciliações que impliquem
na rescisão de contrato de trabalho ou pedido de demissão
do trabalhador;
IV - promover, mediante autorização prévia
do Coordenador do Trabalho e Atividades Complementares,
seminários e conferências sobre Direito do Trabalho,
Previdência Social e outras matérias correlatas.
Artigo 8.° - Aos Postos de Atendimento cabe, executar, no
seu âmbito de atuação, as mesmas tarefas
atribuídas às Unidades Regionais Polivalentes.
Artigo 9.° - Aos órgãos de
administração cabe executar os trabalhos de
Administração Geral das respectivas unidades.
Artigo 10 - O Secretário do Trabalho e
Administração tomará as medidas necessárias
ao cumprimento deste decreto.
Artigo 11 - Este decreto e suas Disposições
Transitórias entram em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto n. 452, de 12 de
outubro de 1972.
Disposições Transitórias
Artigo 1.° - Ficam
criadas, a título precário, seis Seções de
Higiene e Segurança do Trabalho, as quais se subordinam
às Unidades Regionais Polivalentes da Grande São Paulo,
do Litoral, do Vale do Paraíba, de Sorocaba, de Campinas e de
Ribeirão Preto, respectivamente.
Artigo 2.° - Ficam criados, a título precário,
seis Setores de Higiene e Segurança do Trabalho, os quais se
subordinam às Unidades Regionais Polivalentes de Bauru,
São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente
Prudente e Marília e ao Posto de Atendimento de São
Carlos, respectivamente.
Artigo 3.° - Aos órgãos de Higiene e Segurança do Trabalho, cabe:
I - sugerir medidas de proteção aos trabalhadores;
II - exercer as atividades atribuídas à Secretaria
do Trabalho e Administração em decorrência de
convênios celebrados ou que venham a ser celebrados pelo Governo
do Estado, no que se refere a higiene e segurança do trabalho.
Artigo 4.° - Os órgãos de que tratam os
Artigos 1.° e 2.° destas Disposições
Transitórias serão extintos automaticamente quando
expirarem os prazos de vigência dos convênios celebrados ou
que venham a ser celebrados pelo Governo do Estado para
execução de atividades relativas a higiene e
segurança do trabalho.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.° 538|75
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência Projeto de Decreto que reorganiza as Unidades
Regionais Polivalentes da Coordenadoria do Trabalho e Atividades
Complementares, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Criadas a título precário e experimental pela Secretaria
do Trabalho e Administração, aquelas Unidades passaram a
integrar a estrutura da Coordenadoria do Trabalho e Atividades
Complementares pelo Decreto n.° 52.789, de 13 de agosto de 1971, e
reorganizadas pelo Decreto n.° 452, de 12 de outubro de 1972. A
partir de então, veem desenvolvendo uma obra de capital
importância para a promoção do trabalhador, visando
a prepará-lo para melhores condições no mercado de
trabalho.
Por outro lado, o Governo Federal, ao estabelecer a Estratégia
para o Desenvolvimento Social, no II Plano Nacional de Desenvolvimento,
esclarece que "o crescimento econômico não pode resolver o
problema da adequada distribuição da renda, se deixado
à simples evolução dos fatores de mercado. Isto
porque, ele pode demorar mais do que a consciência social admite
em termos de melhorar rapidamente o nível de bem estar de amplas
camadas da população. Todavia, o desenvolvimento
acelerado exerce, no caso, papel vital, porque amplia as
opções".
Assim, foi definida uma política de emprego capaz de expandir as oportunidades de emprego e mão-de-obra.
Em seguida, o documento afirma que « A política de emprego
será complementada pela melhoria no funcionamento do mercado do
trabalho, através de agências de colocação
para atender. gratuitamente, a população menos
qualificada em busca de emprego (Sistema Nacional de Emprego). Essas
agências, atuando em estreita ligação com os
organismos de treinamento de mão-de-obra funcionarão de
forma a propiciar a garantia de emprego, o desenvolvimento de formas de
seguro contra desemprego e a orientação de
migrações internas;
Desta forma, em consonãncia com os Planos do Governo Central ,o
Estado de São Paulo adianta-se em preparar uma infra-estrutura
administrativa que permitirá atender à demanda crescente
em seus polos de desenvolvimento, procurando aprimorar a
qualificação do trabalhador e assistí-lo em seu
relacionamento com as empresas. Assim,além de reorganizar as
Unidades Polivalentes ,o Projeto
cria Posto de Atendimento em Municípios,que por se constituirem
em polos regionais de desenvolvimneto,fazem jus a uma
ação do Governo do Estado no sentido de desenvolver a
assistência às áreas de Orientação
Trabalhista e Previdenciária,Higiêne e Segurança do
Trabalho e Treinamento e Colocação de Mão-de-Obra.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca,Secreta´rio da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa