DECRETO N. 5.859, DE 11 DE MARÇO DE 1975
Aprova o Regulamento de
adaptação do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo
ao Decreto-lei
Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos dos Artigos 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e
15 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de
1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, anexo a este Decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação do Quadro de Pessoal da Autarquia.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
REGULAMENTO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
TÍTULO I
DO ÓRGÃO E DE SUAS FINALIDADES
Artigo 1.º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo (HC), criado pelo
Decreto-lei n. 13.192, de 19 de janeiro de 1943, é entidade
autárquica com personalidade jurídica própria,
sede e foro na Cidade de São Paulo, com autonomia administrativa
e financeira dentro dos limites traçados pelo Decreto-lei
Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969.
Parágrafo único - O Hospital das Clinicas
vincula-se à Casa Civil do Governador para fins administrativos
e associa-se à Universidade de São Paulo para fins de
ensino, pesquisa e extensão de serviços a
comunidade.
Artigo 2.º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo tem por finalidade:
I - servir de campo de ensino e treinamento a estudantes da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, de
Enfermagem, de Nutrição e Dietética, de
Serviço Social, de Administração Hospitalar e de
outras especialidades relacionadas com a Medicina;
II - servir de campo de aperfeiçoamento para
médicos, enfermeiros e outros profissionais relacionados com a
assistência médico-hospitalar;
III - prestar assistência medico-hospitalar;
IV - proporcionár meios para o desenvolvimento de pesquisas cientificas;
V - realizar cursos especiais no campo da medicina e da saúde;
VI - colaborar para o exercício da medicina preventiva e para a ecucação sanitária da comunidade;
VII - organizar e colaborar nos programas de reabilitação de pacientes.
TÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Artigo 3.º - Constituem patrimônio do Hospital das
Clinicas seus bens, móveis e imóveis, valores e direitos
reais, outros que a ele forem imcorporados.
Artigo 4.º - Constituem receita do Hospital das Clinicas:
I - dotação anual do Governo do Estado, consignada em seu orçamento;
II - outros créditos que lhe forem destinados;
III - contribuições dos governos da União,
dos Estados, dos Municípios, de Autarquias e de Sociedades das
quais o Poder Público participe como acionista;
IV - auxilios, subvenções,
contribuições, financiamento de entidades públicas
ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
V - produto de cobrança de serviços exames, ensaios. análises e outros prestados a terceiros;
VI - produto decorrente de convénios para execução de serviços no campo de sua especialidade;
VII - receitas patrimomais ou industriais;
VIII - receitas eventuais.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA
Artigo 5.º - O Hospital das Clínicas tem a seguinte estrutura básica:
I - Conselho Deliberativo, com:
a) Assessoria Técnica;
b) Secretaria (em nível de Diretoria de Serviço);
c) Comissão de Patrimônio;
d) Comissão de Planejamento;
e) Comissão de Relações Públicas;
f) Comissão Administrativa do Serviço de Estagiários;
g) Comissão de Educação e Cultura.
II - Superintendência, com:
a) Gabinete;
b) Assessoria Técnica:
c) Secretaria (em nível de Diretoria de Serviço);
d) Serviço de Relações Públicas;
e) Serviço Médico dos Servidores;
f) Comissão de Julgamento de Concorrências;
g) Comissão Processante Permanente;
h) Departamento de Serviços Médicos Complementares
de Diagnòse e Tratamento.
i) Departamento de Serviços
Técnicos;
j) Departamento de Enfermagem;
l) Departamento de Hospitals Auxiliares;
m) Departamento de Administração;
n) Departamento de Atividades Gerais;
o) Divisão de Contabilidade e Finanças;
p) Divisão de Educação e Cultura;
q) Divisão de Pronto Socorro;
r) Procuradoria Jurídica.
III - Corpo Clínico, com:
a) Diretoria;
b) Assessoria Técnica;
c) Serviço de Secretárias de Cátedra;
d) Serviço de Estagiários;
e) Comissão de Normas Éticas e Regulamentares do Corpo Clínico;
f) Comissão de Prontuários e Óbitos;
g) Comissão de Farmacologia;
h) Comissão de Infecção Hospitalar;
i) Comissão de Controle de Material Técnico e Pesquisa;
j) Unidades Médicas:
- 1.º Unidade de Clinica Médica;
2.ª Unidade de Clínica Médica;
- Unidade de Clínica Pediátrica;
- 1.ª Unidade de Clinica Cirúrgica;
- 2.ª Unidade de Clínica Cirúrgica;
- 3.ª Unidade de Clinica Cirúrgica;
- Unidade de Clinica Urológica;
- Unidade de Clínica de Doenças Infecciosas e Parasitárias;
- Unidade de Clínica Dermatológica;
- Unidade de Clínica Obstétrica:
- Unidade de Clínica Ginecológica;
- Unidade de Clínica Radiológica;
- Unidade de Clinica Oftalmológica;
- Unidade de Clínica Otorrinolaringológica;
- Unidade de Clínica Neurológica;
l) Instituto de Ortopedia e Traumatologia, com:
- Unidade de Cíinica Ortopédica e Traumatológica;
- Divisão Técnica-Auxiliar.
m) Instituto de Psiquiatria. com:
- Unidade de Clínica Psiquiátrica;
- Divisão Técnica-Auxiliar.
n) Instituto do Coração;
o) Instituto da Criança;
p) Instituto de Neurologia.
Parágrafo único - Os Departamentos da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo estão instalados no
Edificio Central do Hospital das Clínicas, os Institutos, que também são unidades
de ensino e pesquisa, funcionam nos edificios dos Hospitals
correspondentes a sua especialidade.
TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Artigo 6.º - São Órgãos da Administração Superior do Hospital das Clínicas:
I - Conselho Deliberativo;
II - Superintendência;
III - Diretoria do Corpo Clínico.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 7.º - O Conselho Deliberative compõe-se de cinco membros, e saber:
I - o Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, que será seu Presidente;
II - quatro Professores Titulares da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, indicados por seus pares, um dos
quais será o Diretor do Corpo Clínico.
§ 1.º - Os membros do Conselho Deliberative, e seus
respectivos suplentes, serão nomeados. pelo Governador do
Estado, mediante prévia aprovação da
Assembléia Legislativa, com mandato de quatro anos, podendo,
porem, ser dispensados a qualquer tempo pelo Governador do Estado.
§ 2.º - O Diretor da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo será substituido nos seus
impedimentos legais pelo Vice-Diretor e cada um dos demais membros do
Conselho Deliberative pelo respectivo suplente, tambem indicado por
seus pares, nomeados pelo Governador do Estado, mediante prévia
aprovação da Assembléia Legislativa.
Artigo 8.º - Ao Conselho Deliberativo, compete:
I - definir as diretrizes basicas das atividades de
assistência médico-hospitalar, de pesquisa, de
cooperação com o ensino da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo e de extensão de
serviços à comunidade, observadas as
disposições deste Decreto e a política do Governo
do Estado;
II - examinar as propostas de alterações do Quadro
do Pessoal, relativos ao número e tipo de cargos e
funções;
III - definir critérios e prioridades para execução dos pianos de trabalho;
IV - acompanhar a execução dos pianos de trabalho, bem como avaliar os resultados;
V - opinar sobre proposições de modificação do presente Regulamento;
VI - aprovar seu próprio Regimento, bem como dos demais órgãos ntegrantes do H C;
VII - aprovar e encaminhar a proposta orçamentária;
VIII - aprovar acordos, contratos e convênios com
entidades públicas ou privadas, que tenham por objeto a
prestação de serviços medicos, de ensmo ou a
pesquisa científica;
IX - aprovar normas para a concessão de bolsas de estudo
e afastamento de servidores para participação em cursos
de aperfeiçoamento e especialização;
X - opinar sobre tabelas de preços de serviços;
XI - emitir pareceres sobre a prestação de contas e os relatórios apresentados pelo Superintendente;
XII - deliberar sobre assuntos de interesse da Autarquia, que lhe forem encaminhados pelo Superintendente;
XIII - autorizar o afastamento de médicos, para
empreender viagens dentro do território estadual, para fins de
interesse do H C;
XIV - zelar para que seja mantido perfeito entrosamento entre os órgãos do conjunto hospitalar;
XV - resolver os casos omissos.
§ 1.º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando
convocado por seu Presidente.
§ 2.º - O Conselho Deliberativo deliberará por
votação majoritária, presente a maioria de seus
membros.
Artigo 9.º - Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete:
I - presidir as reuniões do Conselho e dirigir os respectivos trabalhos;
II - fixar os dias das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias;
III - formalizar as deliberações do Conselho, apondo sua assinatura no expediente delas decorrentes;
IV - recorrer à Congregação da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, com
relação às deliberações do Conselho
Deliberativo em assuntos de ensino médico;
V - adotar as medidas em caráter urgente, motivadas por
imprevistos, submetendo-as, posteriormente, à
apreciação e deliberação do Conselho
Deliberativo.
CAPÍTULO II
DO SUPERINTENDENTE
Artigo 10 - O Superintendente será nomeado pelo
Governador do Estado, em comissão, mediante prévia
aprovação da Assembléia Legislativa, escolhido
dentre profissionais médicos, possuidores de título de
habilitação em curso de administração
hospitalar.
Artigo 11 - Ao Superintendente compete:
I - praticar os atos necessários a
Administração de Pessoal, Material, Finanças,
Transportes, Patrimônio e demais atividades de
Administração Geral, ressalvadas as competências do
Conselho Deliberativo;
II - autorizar a realização de despesas;
III - baixar normas de organização e funcionamento
do Hospital no que refere às atividades de
administração geral;
IV - representar o Hospital das Clínicas em juízo e fora dele;
V - coordenar a elaboração da proposta
orçamentaria e submetê-la a aprovação do
Conselho Deliberativo;
VI - assinar acordos, contratos, convenios e outros atos que
importem em responsabilidade para o Hospital, nos quais este seja
parte, ouvido o Conselho Deliberativo;
VII - admitir, nomear, contratar, dispensar, exonerar e
autorizar afastamentos de servidores do HC, bem como praticar os atos
de natureza disciplinar, nos limites da legislação
pertinente;
VIII - movimentar os recursos depositados em conta
bancária, emitir e endossar cheques, juntamente com o servidor
responsável pela movimentação de numeráno;
IX - ordenar o empenho de verbas e respectivas requisições de pagamento, bem como autorizar adiantamentos;
X - apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, a
prestação de contas de sua gestão e o
relatório das atividades do HC;
XI - estabelecer programas de trabalho, submetendo-os d aprovação do Conselho Deliberativo;
XII - autorizar o afastamento de servidores não médicos,
para empreender viagens dentro do território estadual, para fins
de interesse do HC;
XIII - comparecer as reuniões do Conselho Deliberative sem direito a voto;
XIV - recorrer das decisões do Conselho Deliberativo ao Governo do Estado.
§ 1.º - Nos impedimentos legais. o Superintendente
será substituído por um dos Diretores do Departamento,
com a aprovação do Conselho Deliberativo.
§ 2.º - O Superintendente poderá delegar suas competências, observadas as limitações legais.
CAPÍTULO III
DO DIRETOR DO CORPO CLÍNICO
Artigo 12 - Ao Diretor do Corpo Clínico compete:
I - coordenar as atividades médicas de ensino, pesquisa
científica e assistência das Unidades Médicas, das
Divisões e Serviços Médicos Complementares de
Diagnose e Tratamento, bem como da Divisão de Pronto Socorro;
II - diligenciar pelo prestígio técnico, moral e
profissional do Corpo Clínico, bem como por tudo que se
relacione com a assistência médica prestada aos pacientes;
III - tomar as providências necessárias para
atender as solicitações e sugestões do Corpo
Clínico;
IV - sugerir medidas que visem à melhoria técnica
e técnico-administrativa dos serviços médicos, bem
como a do próprio Hospital das Clínicas;
V - entrosar-se com a Superintendência no que se refira às atividades do Corpo Clínico;
VI - entrosar-se com o Presidente do Conselho Deliberative e com
o Superintendente para apreciar fatos referentes às
relações clínico-administrativas;
VII - opinar sobre matéria disciplinar que envolva integrantes do Corpo Clínico;
VIII - convocar e presidir reuniões do Corpo Clínico.
Parágrafo único - O Diretor do Corpo
Clínico poderá delegar suas competências,
observadas as limitações legais.
TÍTULO V
DO DETALHAMENTO DA ESTRUTURA BÁSICA
CAPÍTULO I
Artigo 13 - o Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas tem a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica;
II - Secretaria, com:
a) Seção Administrativa I;
b) Seção Administrativa II.
III - Comissão de Patrimônio;
IV - Comissão de Planejamento;
V - Comissão de Relações Públicas;
VI - Comissão Administrativa de Serviço de Estagiários;
VII - Comissão de Educação e Cultura.
DA SUPERINTENDÊNCIA
SEÇÃO I
DAS UNIDADES DE APOIO DA SUPERINTENDÊNCIA
Artigo 14 - A Superintendência do Hospital das Clínicas é composta pelas seguintes unidades de apoio:
I - Gabinete;
II - Assessoria Tecnica;
III - Secretaria, com:
a) Seção Administrativa I;
b) Seção Administrativa II.
IV - Serviço de Relações Públicas, com:
a) Seção Técnica I;
b) Teção Técnica II.
c) Setor de Expediente.
V - Serviço Médico dos Servidores, com:
a) Seção Assistencial;
b) Seção Pericial;
c) Seção de Medicina Preventiva;
d) Seção de Pediatria e Puericultura;
e) Setor de Expediente.
VI - Comissão de Julgamento de Concorrência;
VIII - Comissão Processante Permanente.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MEDICOS COMPLEMENTARES DE DIAGNOSE E TRATAMENTO
Artigo 15 - O Departamento de Serviços Médicos Complementares de Diagnose e Tratamento, e composto por:
I - Divisão de Anestesia;
II - Divisão de Laboratório Central;
III - Divisão de Transfusão de Sangue;
IV - Serviço de Endoscopia;
V - Serviço de Anatomia Patológica;
VI - Serviço de Odontologia e Estomatologia;
VII - Seção Administrativa.
Artigo 16 - A Divisão de Anestesia tem a seguinte estrutura:
I - Serviço de Anestesia, com cinco Equipes Técnicas;
II - Seção de Anestesia Cárdio-Vascular;
III - Seção de Gasoterapia e Material;
IV - Setor de Laboratório Especializado;
V - Setor de Oficina Especializada;
VI - Setor de Expediente.
Artigo 17 - A Divisão de Laboratório Central tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Microbiologia e Imunologia Clínica;
II - Seção de Bioquimica Clínica;
III - Seção de Hematologia e Citologia Clínica;
IV - Seção de Emergencia;
V - Seção de Líquido Cefalorraquidiano;
VI - Seção de Parasitologia;
VII - Seção de Provas Funcionais do Aparelho Digestivo;
VIII - Seção de Radioisótopos;
IX - Seção Auxiliar, com:
a) Setor de Lavagem de Material;
b) Setor de Colheita de Material.
X - Seção de Expediente.
Artigo 18 - A Divisão de Transfusão de Sangue tem a seguinte estrutura:
I - Seção Técnica de Colheita;
II - Seção Técnica de Preparo e Distribuição;
III - Seção Técnica de Coagulação;
IV - Seção de Imunopatologia e de Imuno-hematologia;
V - Seção de Ativdades Auxiliares, com um Setor de Preparação de Material.
Artigo 19 - O Serviço de Endoscopia tem a seguinte estrutura:
I - Duas Equipes Tecnicas;
II - Setor de Expediente.
Artigo 20 - O Serviço de Anatomia Patológica tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Patologia;
II - Seção Auxiliar.
Artigo 21 - O Serviço de Odontologia e Estomatologia tem a seguinte estrutura:
I - Seção Clinica;
II - Seção Auxiliar.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
Artigo 22 - Departamento de Serviços Técnicos é composto por:
I - Divisão de Nutrição e Dietética;
II - Divisão do Serviço Social-Médico;
III - Divisão de Arquivo Médico e Estatística;
IV - Divisão de Farmácia;
V - Seção Administrativa.
Artigo 23 - A Divisão de Nutrição e Dietética tem a seguinte estrutura:
I - Serviço de Recebimento, Preparo e Distribuição de Alimentos, com:
a) Recebimento e Armazenamento;
b) Seção de Preparo e Cocção;
c) Seção de Lactário;
d) Seção de Preparo e Distribuição (2.º período);
e) Setor de Copa e Refeitórios.
II - Serviço de Dietética, com:
a) Seção de Dietética Experimental;
b) Seção de Dietoterapia em Cirurgia (dois turnos):
c) Seção de Dietoterapia em Clínica Médica (dois turnos);
III - Seção de Expediente.
Artigo 24 - A Divisão de Serviço Social Médico tem a seguinte estrutura:
I - Serviço Social nas Enfermarias e Ambulatórios, com:
a) Seção de Unidades Médicas;
b) Seção de Unidades Cirúrgicas.
II - Serviço de Seleção Econômico-Social de Pacientes, com:
a) Seção de Seleção e Classificação no Registro Geral;
b) Seção de Seleção e Classificação no Pronto Socorro.
III - Equipe Técnica;
IV - Seção de Expediente.
Artigo 25 - A Divisão de Arquivp Médico e Estatística, tem a seguinte estrutura:
I - Serviço de Registro Geral, com:
a) Seção de Matrícula;
b) Seção de Admissão;
c) Seção de Informações;
d) Seção de Registro no Pronto Socorro, com dois Setores de Matrícula, Internações e Controle.
II - Serviço de Arquivo Médico, com:
a) Seção de Laudos e Prontuários;
b) Seção de Secretarias de Ambulatórios;
c) Seção de Secretarias de Clínicas;
d) Seção de Secretarias de Clínicas e Serviços Especializados;
e) Seção de Convênios.
III - Serviço de Estatística Médica-Hospitalar, com:
a) Seção de Estatistica;
b) Seção de Informações;
IV - Seção de Expediente.
Artigo 26. - A Divisão de Farmácia tem a seguinte estrutura:
I - Serviço de Produção Industrial, com:
a) Seção de Produtos Não Injetáveis, com um Setor de Produtos de Uso Interno;
b) Seção de Produtos Estéreis e
Injetáveis, com Setor de Injetáveis e Setor de Preparo de
Material;
II - Serviço de Abastecimento e Dispensação, com:
a) Seção Técnica de
Menipulação e Dispensação, com Setor de
Manipulação Magistral, Setor de Drogaria, Setor
Técnico para os Institutos de Ortopedia e Traumatologia e de
Psiquiatria;
b) Seção Técnica de Manipulação e Dispensação (noite);
c) Seção de Controle de Psicotropicos e Entorpecentes, com um Setor de Psicotrópicos;
d) Seção de Expediente.
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
Artigo 27 - O Departamento de Enfermagem é composto por:
I - Divisão de Enfermagem Médica;
II - Divisão de Enfermagem Cirurgica;
III - Divisão de Enfermagem Toco-Ginecológica;
IV - Divisão de Enfermagem de Urgência e Terapia Intensiva;
V - Divisão de Enfermagem do Centro Cirúrgico e do Centro de Material;
VI - Divisão de Enfermagem Pediátrica;
VII - Serviço Administrativo;
VIII - Seção de Creche do Hospital das Clínicas;
IX - Seção de Treinamento.
Artigo 28 - A Divisão de Enfermagem Médica tem a seguinte estrutura:
I - 1.ª Seção de Clínica Médica, com um Setor Tarde;
II - 2.ª Seção de Clínica Médica, com:
a) Setor Tarde;
b) Setor Noite.
III - 3.ª Seção de Clínica Médica, com:
a) Setor Tarde;
b) Setor Noite.
IV - Seção de Enfermaria Geral, com um Setor Tarde;
V - Seção de Clínica Dermatológica, com:
a) Setor Tarde;
b) Setor Noite.
VI - Seção de Clínica de Doenças Infecciosas e Parasitárias, com um Setor Tarde.
Artigo 29 - A Divisão de Enfermagem Cirúrgica tem a seguinte estrutura:
I - 1.ª Seção de Clínica Cirúrgica, com um Setor Tarde;
II - 2.ª Seção de Clínica Cirúrgica, com:
a) Setor Tarde;
b) Setor Noite.
III - 3.º Seção de Clínica Cirúrgica, com um Setor Tarde;
IV - Seção de Queimados, com um Setor Tarde;
V - Seção de Endoscopia;
VI - Seção de Clínicas Urológica, com:
a) Setor Manhã;
b) Setor Tarde;
c) Setor Noite;
VII - Seção de Clínica Neurológica, com um Setor Tarde;
VIII - Seção de Clínica Oftalmológica. com um Setor Tarde;
IX - Seção de Clínica Otorrinolaringológica, com:
a) Setor Tarde;
b) Setor Noite.
Artigo 30 - A Divisão de Enfermagem Toco-Ginecológica tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Clínica Ginecológica, com:
a) Setor Tarde;
b) Setor Noite.
II - Seção de Clínica Obstetrica, com:
a) Setor Tarde;
b) Setor Noite.
III - Seção de Berçário, com:
a) Setor Tarde;
b) Setor Noite.
IV - Seção de Sala de Parto, com:
a) Setor Tarde;
b) Setor Noite.
Artigo 31 - A Divisão de Enfermagem de Urgência e Terapia intensiva tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Admissão de Pacientes (três Turnos);
II - 1.ª Seção de Terapia Intensiva, com:
a) Setor Tarde;
b) Setor Noite.
III - 2.ª Seção de Terapia Intensiva, com um Setor Tarde;
IV - 3.ª Seção de Terapia Intensiva, com:
a) Setor Tarde;
b) Setor Noite.
V - 4.ª Seção de Terapia Intensiva, com:
a) Setor Tarde;
1 Setor Noite.
Artigo 32 - A Divisão de Enfermagem do Centro Cirúrgico e do Centro de Material tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Salas do Operação do Centro Cirúrgico, com:
a) Setor Tarde;
b) Setor Noite.
II - Seção de Salas de Operação - Salas Externas - com um Setor Tarde;
III - Seção de Recuperação;
IV - Seção de Hemodinâmica;
V - Seção de Centro de Material, com um Setor Tarde.
Artigo 33 - A Divisão de Enfermagem Pediátrica tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Pediatria, com:
a) Setor Tarde;
b) Setor Noite.
II - 1.ª Seção de Unidade Pediátrica de Emergência Clínica, com um Setor Noite;
III - 2.ª Seção de Unidade Pediátrica de Emergência Clínica.
Artigo 34 - O Serviço Administrativo tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Comunicações Administrativas, com:
a) Setor de Expediente;
b) Setor de Arquivo.
II - Seção Auxiliar, com:
a) Setor de Controle do Centro Cirúrgico;
b) Setor de Controle do Centro de Material.
III - Seção de Barbearia, com:
a) Setor I (Bloco Central);
b) Setor II (Institutos);
c) Setor III (Hospitais Auxiliares).
Artigo 35 - A Seção da Creche do Hospital das Clínicas contará com um Setor Tarde.
SECAO V
DO DEPARTAMENTO DE HOSPITAIS AUXILIARES
Artigo 36 - O Departamento de Hospitals Auxiliares é composto por:
I - Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano;
II - Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó;
III - Divisão de Reabilitação Profissional de Vergueiro;
IV - Setor Administrativo.
Artigo 37 - A Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano tem a seguinte estrutura:
I - Equipe Técnica de Clínica Geral;
II - Serviço de Enfermagem com:
a) Seção de Enfermagem I;
b) Seção de Enfermagem II;
c) Seção de Enfermagem III;
d) Seção de Enfermagem IV;
e) Seção de Enfermagem V;
f) Seção de Enfermagem VI;
g) Setor Tarde;
h) Setor Noite;
III - Seção de Nutrição e
Dietética, com dois Setores de Preparo e
Distribuição de Alimentos;
IV - Seção de Serviço Social-Médico, com:
a) Setor de Unidades Médicas e Cirurgia;
b) Setor de Paraplégicos.
V - Seção de Terapia Ocupacional;
VI - Seção de Fisioterapia;
VIII - Serviço Administrativo, com:
a) Seção de Expediente, Arquivo e Estatística;
b) Seção de Conservação e Reparos;
c) Seção de Zeladoria, com um Setor de Parques e Jardins;
d) Setor de Lavandena, Roupana e Costura;
e) Setor de Material.
Artigo 38 - A Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó tem a seguinte estrutura:
I - Equipe Técnica de Clínica Geral;
II - Serviço de Enfermagem, com:
a) Seção de Enfermagem I;
b) Seção de Enfermagem II;
c) Seçãode Enfermagem III;
d) Seçãode Enfermagem IV;
e) Setor Tarde;
f) Setor Noite.
III - Seção de Nutrição e Dietética, com um Setor Tarde;
IV - Seção de Serviço Social-Médico;
V - Serviço Administrativo, com:
a) Seção de Expediente, Arquivo e Estatistica;
b) Seção de Zeladoria, Portaria, Jardins e Rouparia;
c)Seção de Conservação e Reparos.
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 39 - O Departamento de Administração e composto por:
I - Divisão de Administração de Pessoal;
II - Divisão de Administração de Material;
III - Serviço de Comunicações Administrativas;
IV - Serviços de Mecanização;
V - Seção de Transportes;
VI - Seção Administrativa.
Artigo 40 - A Divisão de Administração de Pessoal tem a seguinte estrutura:
I - Serviços de Assentamentos, com:
a) Seção de Controle de Frequência:
b) Seção de Contagem de Tempo e Assentamentos:
c) Seção de Cadastro e Lavratura de Atos.
II - Seção de Admissão, com um Setor de Registro e Dispensa;
III - Seção de Estudos de Pessoal;
IV - Setor de Encargos Sociais;
V - Setor de Expediente.
Artigo 41 - A Divisão de Administração de Material tem a seguinte estrutura:
I - Serviço de Compras, com:
a) Seção de Licitações;
b) Seção de Importação.
II - Serviço de Almoxarifado, com:
a) Seção de Controle de Estoque;
b) Seção de Recebimento e Armazenamento, com Setor
de Material de Construção e Reparos, Setor de
Inflamáveis e Setor de Distribuição.
III - Seção de Controle de Material Permanente;
IV - Setor de Expediente.
Artigo 42 - O Serviço de Comunicações Administrativas tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Expediente, com um Setor de Distribuição de Papéis e Correspondência;
II - Seção de Protocolo;
III - Seção de Arquivo.
Artigo 43 - O Serviço de Mecanização tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Processamento;
II - Seção de Codificação.
Artigo 44 - A Seção de Transportes, tem a seguinte estrutura:
I - Setor de Administração de Frota;
II - Setor de Manutenção de Veículos;
III - Setor de Operações, com duas Turmas.
SEÇÃO VII
DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES GERAIS
Artigo 45 - O Departamento de Atividades Gerais é composto por:
I - Divisão de Conservação e Reparos;
II - Divisão de Lavanderia e Rouparia;
III - Serviço de Zeladoria e Limpeza;
IV - Seção de Saneamento;
V - Setor de Vigilância;
VI - Seção Administrativa.
Artigo 46 - A Divisão de Conservação e Reparos tem a seguinte estrutura:
I - Setor de Expediente;
II - Serviço de Oficinas, com:
a) Seção de Mecânica e Máquinas
Operatrizes com Setor de Instrumental e Galvanoplastia, Setor de
Refrigeração e Aspiradores e Setor de Máquinas de
Escritório e Chaveiros;
b) Seção de Funilaria;
c) Seção de Serralheria;
d) Seção de Marcenaria, Carpintaria e
Máquinas Operatrizes, com Setor de Marcenaria e Setor de
Carpintaria;
e) Seção de Pintura e Jato de Areia, com um Setor de Pintura de Móveis.
III - Serviço de Reformas Gerais, com:
a) Seção de Obras, com um Setor de Manutenção;
b) Seção de Termo-Hidráulica, com Setor de Manutenção e Setor de Operações;
c) Seção de Eletricidade, com Setor de Manutenção e Setor de Enrolamento de Motores;
IV - Serviço de Eletrônica, com:
a) Seção de Eletrônica e Equipamentos de Eletro-Medicina;
b) Seção de Equipamento de Imagem e Som.
V - Seção de Centro Telefônico, com um Setor de Manutenção.
Artigo 47 - A Divisão de Lavanderia e Rouparia tem a seguinte estrutura:
I - Setor de Expediente;
II - Serviço de Lavanderia, com:
a) Seção de Operações Separação e Pesagem com um Setor de Lavagem;
b) Seção de Acabamento, Secagem e Lavagem com Setor de Roupas de Cirurgia e Setor de Calandragem.
III - Serviço de Rouparia e Costura, com:
a) Seção de Confecções e Aviamentos, com um Setor de Costura;
b) seção de Reparos e Depósitos de Roupas, com um Setor de Consertos e um Setor de Roupas de Pacientes.
Artigo 48 - O Serviço de Zeladoria e Limpeza, tem a seguinte estrutura:
I - Seção de limpeza(Edifício Central), com seis Turmas de Limpeza;
II - Seção de Limpeza (Outros Edifícios), com quatro Turmas de Limpeza;
III - Seção de Portarias, som Setor Tarde, Setor de Prevenção de Incendios e Setor de Elevadores.
Artigo 49 - A Seção de Saneamento e integrada por uma Turma Externa de Saneamento.
SEÇÃO VIII
DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Artigo 50 - A Divisão de Contabilidade e Finanças tem a seguinte estrutura:
I - Serviço de Contabilidade, com:
a) Seção de Contabilidade Orçamentaria;
b) Seção de Contabilidade de Custos;
c) Seção de Contabilidade Patrimonial;
d) Seção de Contabilidade Financeira e de Compensação.
II - Serviço de Finanças, com:
a) Seção de Despesa;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Receita;
III - Seção de Planejamento;
IV - Setor de Expediente.
SEÇÃO IX
DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Artigo 51 - A Divisão de Educação e Cultura tem a seguinte estrutura:
I - Serviço de Assistência Pedagógica, com:
a) Seção de Treinamento;
b) Seção de Aperfeiçoamento;
c) Seção de Estudos e Pesquisas.
II - Serviço de Seleção de Pessoal, com:
a) Seção de Elaboração de Provas;
b) Seção de Recrutamento e Seleção.
III - Serviço de Recursos de Comunicação, com:
a) Seção de Desenho;
b) Seção Gráfica;
c) Seção de Microfilmagem;
d) Seção de Fotografia, com um Setor de Filmoteca.
IV - Seção de Biblioteca;
V - Seção de Expediente.
SEÇÃO X
DA DIVISÃO DE PRONTO SOCORRO
Artigo 52 - A Divisão de Pronto Socorro é composta por sete Equipes Técnicas.
SEÇÃO XI
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Artigo 53 - A Procuradoria Jurídica tem a seguinte estrutura:
I - Subprocuradoria Cível;
II - Subprocuradoria Trabalhista;
III - Seção de Legislação;
IV - Seção de Acompanhamento de Ações;
V - Seção Administrativa.
CAPÍTULO III
DO CORPO CLÍNICO
SEÇÃO I
DAS UNIDADES DE APOIO DA DIRETORIA DO CORPO CLÍNICO
Artigo 54 - A Diretoria do Corpo Clínico e composta pelas seguintes unidades de apoio:
I - Assessoria Técnica;
II - Serviço de Secretarias de Cátedra, com quatro Seções Administrativas.
III - Serviço de Estagiários com:
a) Seção de Residência Médica;
b) Seção de Internos.
IV - Comissão de Normas Éticas e Regulamentares do Corpo Clínico;
V - Comissão de Prontuários e Óbitos;
VI - Comissão de Farmacologia;
VII - Comissão de Infecção Hospitalar;
VIII - Comissão de Controle de Material Técnico e de Pesquisa;
IX - Setor Administrativo.
Parágrafo único - As Seções
Administrativas do Serviço de Secretárias de
Cátedra. prestarão serviços, respectivamente as
Unidades Médicas do Como Clínico, do Instituto de
Ortopedia e Traumatologia, do Instituto de Psiquiatria as
Divisões e Serviços Médicos Complementares de
Diagnose e Tratamento bem como à Divisão de Pronto
Socorro.
SEÇÃO II
DAS UNIDADES DE CLÍNICAS MÉDICAS
Artigo 55 - As Unidades de Clínicas Médicas tem a seguinte estrutura:
I - a 1.ª Unidade de Clínica Médica e
composta por dois Serviços Técnicos e por oito Equipes
Técnicas;
II - a 2.ª Unidade de Clínica Médica e composta por quatro Equipes Técnicas;
III - a 1.ª Unidade de Clínica Cirúrgica e
composta por um Serviço Técnico e por seis Equipes
Técnicas;
IV - a Unidade de Clínica Urológica e composta por
dois Serviços Técnicos e por cinco Equipes
Técnicas;
V - a Unidade de Clinica de Doenças Infecciosas e
Parasitárias é composta por três Equipes
Técnicas;
VI - a Unidade de Clínica Dermatológica e composta
por um Serviço Técnico e por quatro Equipes
Técnicas;
VII - a Unidade de Clínica Obstétrica e composta
por um Serviço Técnico e por quatro Equipes
Técnicas;
VIII - a Unidade de Clínica Ginecológica e
composta por um Serviço Técnico e por cinco Equipes
Técnicas;
IX - à Unidade de Clínica Radiológica e
composta por três Serviços Técnicos e por sete
Equipes Técnicas;
X - a Unidade de Clínica Oftalmológica e composta por quatro Equipes Técnicas;
XI - a Unidade de Clínica Otorrinolaringológica e
composta por quatro Serviços Técnicos e por dez Equipes
Técnicas;
XII - a Unidade de Clínica Neurologica é composta
por dois Serviços Técnicos e por seis Equipes
Técnicas.
§ 1.º - A 2.ª Unidade de Clínica
Médica é composta, também por uma
Seção de Eletrocardiográfia, com a seguinte
estrutura:
I - Setor de Pronto Socorro;
II - Setor de Expediente.
§ 2.º - A Unidade de Clínica Radiológica
é composta, também, por um Serviço auxiliar
Técnico com a seguinte estrutura:
I - Seção de Radiodiagnóstico, com:
a) Setor de Enfermaria;
b) Setor de Pronto Socorro;
c) Setor de Preparo:
d) Setor de Câmara Escura;
II - Seção de Radioterapia;
III - Seção de Expediente, com:
a) Setor I;
b) Setor II.
SEÇÃO III
DO INSTITUTO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Artigo 56 - O Instituto de Ortopedia e Traumatologia é composto por:
I - Unidade de Clínica Ortopédica e Traumatológica;
II - Divisão Técnica-Auxiliar
Artigo 57 - A Unidade de Clínica Ortopédica e
Traumatológica é composta por dois Serviços
Técnicos e por doze Equipes Técnicas.
Artigo 58 - A Divisão Técnica Auxiliar e composta por:
I - Serviço de Enfermagem;
II - Serviço de Órtese e Prótese;
III - Serviço de Medicina Física;
IV - Serviço de Nutrição e D etética;
V - Seção de Radiologia;
VI - Seção de Serviço Social-Médico;
VII - Seção de Arquivo Médico e Estatística;
VIII - Seção de Terapia Ocupacional;
IX - Seção de Cirurgia Buco Máxilo Facial;
X - Serviço de Atividades Gerais;
XI - Setor de Treinamento em Serviço;
XII - Seção de Expediente.
Artigo 59 - O Serviço de Enfermagem tem a seguinte estrutura:
I - 1.ª Seção de Unidade Masculina, com um Setor Tarde;
II - 2.ª Seção de Unidade Masculina com um Setor Tarde;
III - 1.ª Seção de Unidade Feminina, com um Setor Tarde;
IV - 2.ª Seção de Unidade Feminina. com um Setor Tarde;
V - Seção de Unidade Infantil Masculina, com um Setor Tarde;
VI - Seção de Unidade Infantil Feminina com um Setor Tarde;
VII - Seção de Paraplégicos. com um Setor Tarde;
VIII - Seção de Unidade Respiratória, com três turnos;
IX - Seção de Ambulatório e Saúde Pública;
X - Seção de Sala de Gêsso, com um Setor Auxiliar de Armazenamento e Controle de Material;
XI - Seção de Pronto Socorro, com:
a) Setor Tarde;
b) Setor Noite.
XII - Seção de Centro Cirúrgico e Pós-Operatório, com um Setor Centro de Material Esterilizado;
XIII - Seção de Expediente e Controle de Medicamentos.
Artigo 60 - O Serviço de Órtese e Prótese tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Instrumental Cirúrgico, com um Setor de Galvanoplastia;
II - Seção de Próteses Ortopédicas com um Setor de Trabalhos Plásticos;
III - Seção de Selaria, com um Setor de Sapataria e Coleteria;
IV - Seção de Órtese e Coletes Metálicos.
Artigo 61 - O Serviço de Medicina Física tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Fisiodiagnóstico;
II - Seção de Mecano e Hidroterapia;
III - Seção de Eletro e Ultra-Som Terapia.
Artigo 62 - O Serviço de Nutrição e Dietética tem a seguinte estrura:
I - Seção Técnica de Preparo, com um Setor de Controle e Armazenamento de Gêneros Alimentícios;
II - Seção de Dietética e Distribuição com Setor de Distribuição e Setor Tarde.
Artigo 63 - A Seção de Radiologia tem a seguinte estrutura:
I - Setor de Raios X Central;
II - Setor de Raios X dos Outros Órgãos do Instituto .
Artigo 64 - A Seção de Serviço Social-Médico tem a seguinte estrutura:
I - Setor de Seleção Econômico Social;
II - Setor de Aatendimento aos Órgãos do Instituto.
Artigo 65 - A Seção de Arquivo Médico e Estatística tem a seguinte estrutura:
I - Setor de Registro Geral;
II - Setor de Arquivo Médico e Ambulatório.
Artigo 66 - A Seção de Terapia Ocupacional é integrada por um Setor Técnico.
Artigo 67 - O Serviço de Atividades Gerais tem a seguinte estrutura:
I - Setor de Expediente;
II - Seção de Zeladoria, com:
a) Duas Turmas de Limpeza;
b) Setor de Portaria e Elevadores.
III - Seção de Manutenção Geral, com:
a) Setor de Eletricidade;
b) Setor de Hidráulica;
c) Setor de Marcenaria e Carpintaria;
d) Setor de Alvenaria e Pintura;
e) Setor de Conservação de Equipamentos.
IV - Seção de Rouparia e Costura, com um Setor de Costura.
SEÇÃO IV
DO INSTITUTO DE PSIQUIATRIA
Artigo 68 - O Instituto de Psiquiatria é composto por:
I - Unidade de Clínica Psiquiátrica;
II - Divisão Técnica-Auxiliar.
Artigo 69 - A Unidade de Clínica Psiquiátrica é composta por sete Equipes Técnicas.
Artigo 70 - A Divisão Técnica Auxiliar é composta por:
I - Serviço de Enfermagem;
II - Serviço de Nutrição e Dietética;
III - Seção Médica-Auxiliar;
IV - Seção de Serviço Social Médico;
V - Seção de Arquivo Médico e Estatística;
VI - Seção de Terapia Ocupacional;
VII - Seção de Psicologia;
VIII - Serviço de Atividades Gerais;
IX - Seção de Expediente.
Artigo 71 - O Serviço de Enfermagem tem a seguinte estrutura:
I - 1.ª Seção de Pacientes Femininos Adultos;
II - 2.ª Seção de Pacientes Femininos Adultos;
III - 3.ª Seção de Pacientes Femininos Adultos;
IV - 1.ª Seção de Pacientes Masculinos Adultos;
V - 2.ª Seção de Pacientes Masculinos Adultos;
VI - Seção Infantil Feminina;
VII - Seção Infantil Masculina;
VIII - Seção de Centro Cirúrgico e Material Esterilizado, com:
a) Setor Tarde;
b) Setor Noite;
c) Setor Centro de Material Esterilizado.
IX - Seção de Atendimento Ambulatorial, com um Setor de Ambulatório Infantil;
X - Seção de Expediente e Controle de Medicamentos.
Artigo 72 - O Serviço de Nutrição e Dietética tem a seguinte estrutura:
I - Seção Técnica de Preparo, com um Setor Tarde;
II - Seção de Recebimento, Armazenamento e Distribuição.
Artigo 73 - A Seção Médica-Auxiliar é composta por um Setor de Eletroencefalografia.
Artigo 74 - A Seção de Serviço Social-Médico tem a seguinte estrutura:
I - Setor de Seleção Econômico-Social;
II - Setor de Atendimento nos Órgãos do Instituto.
Artigo 75 - A Seção de Arquivo-Médico e Estatística tem a seguinte estrutura:
I - Setor de Registro Geral;
II - Setor de Arquivo Médico e Ambulatório.
Artigo 76 - O Serviço de Atividades Gerais tem a seguinte estrutura:
I - Setor de Expediente;
II - Seção de Zeladoria, com:
a) Duas Turmas de Limpeza;
b) Setor de Portaria e Elevadores.
III - Seção de Manutenção Geral, com:
a) Setor de Alvenaria e Pintura;
b) Setor de Conservação e Equipamentos;
IV - Seção de Rouparia e Costura;
V - Setor de Recebimento e Distribuição de Material.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES E DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 77 - As atribuições dos órgãos bem como as competências dos dirigentes, não definidas neste Regulamento, serão estabelecidas em Regimento Interno.
TÍTULO VII
DO PESSOAL
Artigo 78 - O Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas compreenderá:
I - Parte Especial - com pessoal estatutário conforme plano de classificação a ser aprovado;
II - Parte Permanente - com pessoal regido pela
legislação trabalhista, conforme plano de
classificação a ser aprovado.
Parágrafo único - Os cargos da Parte Especial
serão extintos na vacância, nos termos do Decreto-Lei
Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, alterado pelo
Decreto-Lei Complementar n. 20, de 15 de maio de 1970.
Artigo 79 - As funções de assessoramento,
assistência, direção, chefia e encarregatura
serão exercidas em confiança.
TÍTULO VIII
DO CORPO CLÍNICO
Artigo 80 - O Corpo Clínico do Hospital das Clínicas constitui-se de:
I - Corpo Docente da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, em exercício no Hospital das Clínicas;
II - Médicos-Assistentes admitidos como servidores do
Hospital de acordo com o Quadro próprio, para
funções de ensino, pesquisa e prestação de
serviços à comunidade.
Artigo 81 - Aos professores titulares cabe a responsabilidade
técnica e didática, bem como a orientação
médica dos serviços atinentes às respectivas
unidades médicas, como extensão de suas atividades
docentes.
Parágrafo único - Os professores titulares
poderão propor ao Diretor do Corpo Clínico, para que
providencie junto à Superintendência, as medidas de ordem
administrativas ou técnicas, necessárias ao
aperfeiçoamento da assistência medica ou de interesse
científico.
Artigo 82 - Mediante proposta justificada ouvido o Diretor do
Corpo Clínico, o Conselho Deliberativo poderá autorizar a
frequência ao Hospital das Clinicas de médicos, de
docentes aposentados e ex-estagiários para
aperfeiçoamemnto e colaboração, sem ônus
para o Hospital.
Artigo 83 - O Corpo Clinico terá Regimento próprio.
TÍTULO IX
DOS ESTAGIÁRIOS
Artigo 84 - Compreende-se como estagiários do Hospital das Clinicas:
I - Estagiarios da área médica;
II - Estagiários da área paramédica.
Artigo 85 - São estagiarios da área médica:
I - Internos: alunos dos 5.º e 5.ºanos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
II - Médicos Residentes e Bolsistas:
III - Médicos em cursos de pós-graduação de
estágio, aperfeiçoamento ou especialização;
IV - Médicos adidos.
Artigo 86 - São estagiários da área
paramédica alunos e profissionais de outras áreas
abrangidas pelo Hospital das Clínicas
Artigo 87 - O Conselho Deliberativo baixará Regimento dispondo
sobre a organização e funções dos
estagiários da área médica e da área
paramédica.
TÍTULO X
DOS DOENTES
Artigo 88 - O registro e a internação de pacientes
de Ambulatórios serão regulados por ato do
Superintendente, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 89 - Serão atendidos no Pronto Socorro os doentes necessitados de assistência urgente.
Artigo 90 - Os doentes que recorrerem aos serviços do Hospital
das Clínicas serã classificados em conformidade com sua
situação econômico-social.
Artigo 91 - Serão previamente estabelecidas taxas a serem
cobradas para prestação de serviços, para o que
será levada em consideração a
classificação a que se refere o artigo anterior.
Artigo 92 - Os Convênios para tratamento de doentes serão regulados em Regime próprio.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 93 - O Regime disciplinar constante do Regimento da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aplica-se
ao pessoal docente e discente da referida Unidade Universitária,
que desenvolve atividades no ambito do Hospital das Clinicas.
Parágrafo único - As disposições deste Regulamneto aplicam-se subsidiariamente ao pessoal de que trata este artigo
Artigo 94 - Os assistentes religiosos subordinam-se diretamente ao Superrintendente do Hospital.
Artigo 95 - Nenhuma noticia , referente à vista do
hospital, poderá ser fornecida para divulgação sem
autorização escrita do Diretor Clínico ou do
Superintendente ou ainda do Presidente do Conselho Deliberativo.
Artigo 96 - Cada serviço Técnico, relativo
às Unidades Médicas do Corpo Clínico, e dos
Institutos, deverá se composto, no mínimo, por duas
Equipes Técnicas.
Artigo 97 - A Divisão de Educação e Cultura
poderá promover estágios, cursos de
formação e outros cursos, para pessoal Técnico
-auxiliar da área parameédica .
Artigo 98 - É vedado a qualquer pessoa que preste
serviços no Hospital das Clínicas fornecer atestados
Oficiais, usando o nome do Hospital.
Artigo 99 - Os prontuários médicos, bem como todos
os documentos relacionados com a assistência prestadas aos
pacientes, pertencem Hospital das Clínicas e dele só poderão ser
retirados, mediante a autorização do Superintendente
Artigo 100 - Para fins administrativos subordinam-se ao
Superintendente do Hospital das Clínicas todas as unidades
relacionadas na estrutura básica.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - Dentro de noventa dias, são baixados os Regimentos do Hospital das Clínicas.
Artigo 2.º - Até noventa dias após a
publicação deste Regulamento, será efetuada a
reformulação, será efetuada a
reformulação do Quadro de Pessoal da Autarquia.
Artigo 3.º - O Instituto do Coração , o
Instituto da criançã, o Instituto de Neurologia e a
Divisão de Reabilitação Profissional
Artigo 4.º - A unidade de clinica Pediátrica
será estruturada por ocasião da instalação
e funcionamento do Instituto da Criança.
Artigo 5.º - As 2.º e 3.º Unidades de Clínicas Cirurgica serão estruturadas oportunamente.
Artigo 6.º - As áreas de Cardiologia ora
funcionamento na 2.º Unidade de Clínica Cirúrgica ,
serão estruturadas por ocasião da
instalação e funcionamento do Coração. Artigo 7.º - As Unidades e áreas ,a que se refere os
Artigos 4.º 5.º e 6.º destas Disposições
Transitórias, continuarão com sua atual
organização, até que se cumpram as
disposições estabelecidas nestes artigos.
DECRETO N. 5.859, DE 11 DE MARÇO DE 1975
Aprova o Regulamento de
adaptação do Hospital das Clinicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo
ao Decreto-lei
Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969.