DECRETO N. 5.805, DE 5 DE MARÇO DE 1975

Inclui no Anexo 2 do Decreto n. 3.978, de 8 de julho de 1974, os cargos que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluidos, a partir de 6 de março de 1975, no Anexo 2 do Decreto 3.978, de 8 de julho de 1974, no subanexo correspondente ao Depanamento de Estradas de Rodagem, os cargos abaixo relacionados, na seguinte conformidade:
ANEXO 2
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Denominação Nivel I Nivel II
Diretor Tecnico (Departamento - Nível II) .......... 5.100,00 -
Diretor Técnico (Divisão - Nível III) ............ 4.720,00 -
Diretor Tecnico (Serviço - Nível II) .............. 4.050,00 -
Diretor Técnico (Serviço - Nível I) .............. 3.750,00 -
Arquiteto ........................................... 1.400,00 2.490,00
Assistente Social ................................... 500,00 1.370,00
Auditor II .......................................... 1.100,00 -
Economista .......................................... 1.200.00 2.240,00
Estatistico ......................................... 400,00 -
Geologo ............................................. 1.200,00 -
Fsicólogo ........................................... 500,00 1.370,00
Quimico ............................................. 600,00 1.490,00
Sociologo ........................................... 250,00 -
Tecnico de Administração ............................ 1.200,00 2.240,00
Tecnico de Relações Públicas ........................ 250,00
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

Retificação

DECRETO N. 5.805, DE 5 DE MARÇO DE 1975

                                                                          Inclui no Anexo 2 do Decreto n. 3.978, de 8 de julho de 1974, os cargos que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluidos, a partir de 06 de março de 1975 no Anexo 2 do Decreto n. 3.978, de 8 de junho de 1974, no subanexo correspondente ao Departamento de Estradas de Rodagem, os cargos abaixo relacionados, na seginte conformidade:
ANEXO 2

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador