DECRETO N. 5.803, DE 5 DE MARÇO DE 1975

Altera a redação do Artigo 3.° do Decreto de 6 de abril de 1970, que organizou a Divisão do Exercício Profissional, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 3.° do Decreto de 6 de abril de 1970, que reorganizou a Divisão do Exercício Profissional da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria de Estado da Saúde:
"Artigo 3.° - A Divisão do Exercício Profissional fica estruturada na seguinte forma:
I - Diretoria, com:
a - Setor de Expediente;
b - Setor de Multas;
II - Serviço de Fiscalização Farmacêutica, com:
a - Setor de Expediente;
b - Seção de Fiscalização Comercial;
c - Seção de Fiscalização Industrial;
III - Seção de Medicina, com:
a - Setor de Medicina Veterinária;
IV - Seção de Odontologia;
V - Seção de Entorpecentes;
VI - Seção de Raios X e Substâncias Radioativas;
VII - Seção de Registro de Títulos;
VIII - Serviço de Admimstração;
IX - 6 (seis) setores de Expediente destinado às seções supramencionadas."
Artigo 2.° - O Serviço de Fiscalização Farmcêutica, mencionado no inciso II do artigo anterior, tem por atribuições o planejamento, a supervisão e o controle das atividades das seções que lhe são subordinadas, atividades essas discriminadas nos Artigos 7.° e 8.° do Decreto de 6 de abril de 1970.
Parágrafo único - Ao Setor de Expediente do Serviço incumbe:
I - preparar e encaminhar a correspondência;
II - controlar o andamento de processos e papéis em geral, na diretoria;
III - colecionar os atos administrativos de interesse do Serviço;
IV - atender e encaminhar os servidores e o público.
Artigo 3.° - Fica relotado na Divisão do Exercício Profissional da Coordenadoria de Saúde da Comunidade e destinado ao Serviço de Fiscalização Farmacêutica, o cargo de Diretor Técnico Serviço Nível I, referância CD-9, do QSS-PP-I, lotado no Laboratóryo Farmacêutico da Secretaria, atualmente subordinado à Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da mesma Secretaria.
Parágrafo único - As despesas decorrentes da relotação a que se refere este artigo continuarão a onerar a dotação ao mesmo consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador