DECRETO N. 5.699, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1975

Aprova fixação de gratificação mensal à título de "verba de representação" ao Presidente da Fundação Paulista de Promoção Social do Menor - Pró-Menor

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o § 2.°, do Artigo 9.°, do Decreto n. 3.263, de 23 de janeiro de 1974, preceitua que a remuneração do Presidente da Fundação Paulista de Promoção Social do Menor - Pró-Menor - será fixada pelo Conselho Estadual de Promoção Social do Menor e aprovada por decreto;
Considerando que pela Deliberação n.° 003, de 9 de maio de 1974, o referido Conselho fixou a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), de gratificação mensal, a título de "verba de representação", ao atual Presidente, que exerce suas funções sem prejuízo dos vencimentos de seu cargo efetivo,
Decreta:
Artigo 1.° - Ao atual Presidente da Fundação Paulista de Promoção Social do Menor - Pró-Menor - fica fixada a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) de gratificação mensal, a título de "verba de representação".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de maio de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador