DECRETO N. 5.656, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1975
Constitui mandatário para assinar contratos de empréstimo no Exterior
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 34, item XX da
Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam outorgados ao Prof. Carlos Antonio Rocca,
titular da pasta da Secretaria da Fazenda poderes para, representando o
Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos
necessários a efetivação da operação
de crédito de até US$ 140.000.000,00 (cento e quarenta
milhões de dólares), respectivamente de até US$
90.000.000,00 (noventa milhões de dólares), devidamente
autorizado pela Lei n. 496, de 5 de novembro de 1974 e
Resolução do Senado Federal n. 51, de 2 de dezembro de
1974, e de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de
dólares) autorizado pela Lei n. 188, de 17 de abril de 1974, com
a nova redação dada pela Lei n. 495, de 5 de novembro de
1974 e Resolução do Senado Federal n. 15, de 9 de maio de
1974.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador