DECRETO N. 5.656, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1975

Constitui mandatário para assinar contratos de empréstimo no Exterior

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 34, item XX da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam outorgados ao Prof. Carlos Antonio Rocca, titular da pasta da Secretaria da Fazenda poderes para, representando o Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos necessários a efetivação da operação de crédito de até US$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de dólares), respectivamente de até US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares), devidamente autorizado pela Lei n. 496, de 5 de novembro de 1974 e Resolução do Senado Federal n. 51, de 2 de dezembro de 1974, e de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares) autorizado pela Lei n. 188, de 17 de abril de 1974, com a nova redação dada pela Lei n. 495, de 5 de novembro de 1974 e Resolução do Senado Federal n. 15, de 9 de maio de 1974.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador