DECRETO N. 5.591, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1975

Inclui funções de extranumerário e retifica incorreções nas Tabelas Anexas dos Decretos n. 52.563, 52.579, 52.813 e 52.823, respectivamente de 19 de novembro e 17 de dezembro de 1970, 8 e 26 de outubro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluidas, nas Tabelas Anexas do Decreto n. 52.563 de 19 de novembro de 1970, com o enquadramento previsto no artigo 1.º desse decreto, as funções de extranumerário abaixo especificadas, na seguinte conformidade: 

Artigo 2.º - Ficam incluídas, nas Tabelas Anexas do Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970, com o enquadramento previsto no artigo 1.º desse decreto, as funções de extranumerário abaixo discriminadas, na seguinte conformidade: 

* Referência elevada pela Lei Complementar n. 82, de 17 de setembro de 1973.

** Referência elevada pela Lei Complementar n.º 63, de 16 de outubro de 1972.

*** Referência elevada pela Lei Complementar n.º 63, de 16 de outubro de 1972.

**** Referência elevada pela Lei Complementar n.º 81, de 17 de setembro de 1973.

Artigo 3.º - São Retificados os Anexos:
I - do Decreto n. 52.563, de 19 de novembro de 1970.

II - do Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970.

III - do Decreto n. 52.813, de 8 de outubro de 1971.

IV - do Decreto n. 52.823, de 26 de outubro de 1971.

Artigo 4.º - Os títulos dos servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 5.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas; a partir de 1.º de março de 1970, pelos servidores por ele abrangidos relativamente a funções ou atribuições a elas correspondentes.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento das diversas Secretarias de Estado.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador