DECRETO N. 5.590, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1975

Inclui cargo no Anexo II do Decreto de 10 de marco de 1971, que dispõe sobre a das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no Anexo II, Faixa II, do Decreto de 10 de março de 1971 o cargo abaixo discriminado:



*Referência fixada pela Lei Complementar n. 81, de 17 de setembro de 1973.
Artigo 2.º - O título do servidor abrangido por este decreto será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 3.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 22 de setembro de 1970, pelo servidor por ele abrangido relativamente a funções ou atribuições a elas correspondentes.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.590, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1975


Retificação
Na ementa leia-se como segue e não como constou:

                                                   Inclui cargo no Anexo II do Decreto de 10 de março de 1971, que dispõe sobre a aplicação do Decreto de
                                   17 de setembro de 1970, aos cargo de Artífice do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo