*Referência fixada pela Lei Complementar n. 81, de 17 de setembro de 1973.
Artigo 2.º - O título do servidor abrangido por este decreto será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 3.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste
decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 22
de setembro de 1970, pelo servidor por ele abrangido relativamente a
funções ou atribuições a elas correspondentes.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.590, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1975
Retificação
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Inclui cargo no Anexo II do Decreto de 10 de
março de 1971, que dispõe sobre a aplicação
do Decreto de
17 de
setembro de 1970, aos cargo de Artífice do Hospital das
Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo