DECRETO N. 5.567, DE 29 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre o regulamento a que se refere o .§ 2.º, do Artigo 7.º, da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, com a redação dada pela Lei n. 388, de 13 de agosto de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Os requisitos a que se refere o §
2.º, do Artigo 7.º, da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973,
com a redação dada pela Lei n. 388, de 13 de agosto de
1974 são os seguintes:
I - que o servidor venha desempenhando atribuições
diversas do cargo ou função de que titular, por prazo
não inferior a 2 (dois) anos anteriores a vigência da Lei
n. 119, de 29 de junho de 1973:
II - que o servidor possua grau de escolaridade ou
habilitação profissonal exigidos para o provimento do
cargo ou função objeto da reclassificação.
Parágrafo único - Além dos requisitos a que
se relerem os incisos I e II deste artigo, poderá ser exigida
prova de capacitação para o exercício do cargo
Artigo 2.° - Para efeito de reclassificação
não será considerado o desempenho de
atribuições que correspondam:
I - a cargos de encarregatura e de chefia;
II - a cargos que por sua natureza sejam equivalentes aos mencionados no inciso anterior;
III - a cargos que devam ser providos em comissão.
Artigo 3.º - Fica atribuida ao Grupo de Trabalho instituido
pelo Decreto n. 4.706, de 9 de outubro de 1974, a incumbencia de
proceder a reclassificação a que se refere este decreto.
§ 1.º - A realização de prova de
capacitação a que alude o parágrafo único
do Artigo 1.º,fica em cada caso, a critério do Grupo de
Trabalho.
§ 2.º - Os dados relativos aos servidores abrangidos
pelo inciso I do Artigo 1.º deste decreto serão fornecidos
ao Grupo de Trabalho pela Companhia de Saneamento Básico de
São Paulo, a qual caberá, quando for o caso, realizar a
prova de capacitação a que se refere o parágrafo
único do Artigo 1.º.
§ 3.º - O Grupo de Trabalho, no prazo de 30 (trinta)
dias contado da data da publicação deste submeterá
ao Secretário dos Serviços e Obras Públicas minuta
de decreto de efetivação da reclassificação
de que trata este decreto, devidamente acompanhada da
relação dos servidores habilitados, de
exposição de motivos e da indicação de
recursos financeiros.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 29 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador