DECRETO N. 5.536, DE 21 DE JANEIRO DE 1975
Altera a gratificação dos membros da Comissão Estadual de Fiscalização de Entorpecentes, fixada pelo Decreto de 16 de setembro de 1969
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em 15% (quinze por cento) da
referência 20-A da escala de padrões de vencimentos
aprovada pela Lei Complementar n. 88, de 25 de abril de 1974, por
sessão, até o limite de 8 (oito mensais) a
gratificação aos membros - inclusive o Secretário
- da Comissão Estadual de Fiscalização de
Entorpecentes.
Parágrafo único - A gratificação a
que se refere este artigo não se aplica aos membros titulares do
cargo de Secretário de Estado.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 16 de
setembro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador