DECRETO N. 5.533, DE 21 DE JANEIRO DE 1975
Regulamenta o Artigo 11 da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Além das atribuições definidas em lei, compete ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado:
I - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
II - opinar sobre a readmissão de Procuradores do Estado;
III - manifestar-se, previamente, sobre a
constituição de advogados para os fins previstos no
artigo 71 da Lei Complementar n.° 93, de 28 de maio de 1974;
IV - opinar, quando solicitado pelo Procurador Geral do Estado,
nos assuntos que envolvam interesses da carreira de Procurador do
Estado;
V - indicar as matérias objeto dos concursos de ingresso
e de seleção e estação e elaborar os
respectivos editais de abertura de inscrição;
VI - constituir a Comissão de Concurso para ingresso na carreira;
VII - solicitar informações, em caráter
reservado, sobre a idoneidade moral dos candidatos que requererem
inscrição nos concursos de ingresso, nas
seleções a estágio na Procuradoria Geral do Estado
e nos pedidos de readmissão;
VIII - solicitar, por ocasião dos concursos de
promoção e acesso, em caráter reservado, as
informações que julgar necessárias sobre os
inscritos;
IX - deliberar sobre representações de
Procuradores do Estado, relacionadas com o exercício de suas
atividades funcionais;
X - requisitar das autoridades competentes documentos,
informações, pareceres e papéis necessários
ou úteis à instrução da matéria
submetida à consideração do Conselho;
XI - conhecer da prestação de contas do Procurador
Geral do Estado, referente a aplicação da verba a que se
refere o item 1 do parágrafo único do Artigo 1.° do
Decreto n. 4.009, de 17 de julho de 1974, antes do seu encaminhamento
ao Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único - O disposto no inciso III deste artigo será disciplinado por meio de Deliberação do Conselho.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogados os Decretos n. 49.291, de 8 de
fevereiro de 1968 e 52.390, de 17 de fevereiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador