DECRETO N. 5.526, DE 20 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza o afastamento de Cirurgiões Dentistas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para
todos os efeitos legais, os dias em que os Cirurgiões Dentistas,
funcionários públicos, deixarem do comparecer ao serviço por motivo de
sua participação na 4.a Jornada do Odontológica, 4.ª Semana de Estudos
Odontológicos e 2.ª Jornada Universitária de Volta Redonda, a
realizarem-se no período de 19 a 24 de maio de 1975, naquela cidade,
sob o patrocínio da Associação Brasileira de Odontologia, Subseção de
Volta Redonda.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo
anterior, deverão os interessados atender às preceituações contidas no
Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar,
especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos dos
certames e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 20 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado- Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 20 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador