DECRETO N. 5.513, DE 17 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre alteração do orçamento vigente aprovado pela Lei n. 567 de 11 de dezembro de 1974 e Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, em decorrência do disposto na Lei n. 452, de 2 de outubro de 1974 e Decreto n. 5.376, de 26 de dezembro de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em decorrência do disposto na Lei n. 452, de 2 de
outubro de 1974 e Decreto n. 5.376, de 26 de dezembro de 1974, fica
alterado o orçamento vigente na seguinte conformidade:
JUSTIFICATIVA
A
presente alteração decorre da extinção da Caixa Beneficente da Força Pública e
Caixa Beneficiente da Guarda Civil, com a consequente criação da Caixa
Beneficente da Polícia Militar, Lei n. 452 de 2-10-74 e decreto n. 5.376 de
26-12-74
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado estabelecida pelo anexo I, de que se trata o artigo 3.º do
Decreto n. 5.411, de 31 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.513, DE 17 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre alteração do
orçamento vigente aprovado pela Lei n. 567 de 11 de dezembro de 1974 e
Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974 em decorrência do disposto
na Lei n. 452, de 2 de outubro de 1974 e Decreto n. 5.376, de 26 de
dezembro de 1974