DECRETO N. 5.513, DE 17 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente aprovado pela Lei n. 567 de 11 de dezembro de 1974 e Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, em decorrência do disposto na Lei n. 452, de 2 de outubro de 1974 e Decreto n. 5.376, de 26 de dezembro de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em decorrência do disposto na Lei n. 452, de 2 de outubro de 1974 e Decreto n. 5.376, de 26 de dezembro de 1974, fica alterado o orçamento vigente na seguinte conformidade:



JUSTIFICATIVA
A presente alteração decorre da extinção da Caixa Beneficente da Força Pública e Caixa Beneficiente da Guarda Civil, com a consequente criação da Caixa Beneficente da Polícia Militar, Lei n. 452 de 2-10-74 e decreto n. 5.376 de 26-12-74
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo anexo I, de que se trata o artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 31 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.513, DE 17 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente aprovado pela Lei n. 567 de 11 de dezembro de 1974 e Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974 em decorrência do disposto na Lei n. 452, de 2 de outubro de 1974 e Decreto n. 5.376, de 26 de dezembro de 1974

Retificação
No Artigo 1.º -
DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Código Especificação
P/A
Onde se lê: 055 Atividades a cargo da Caixa Beneficente da Polícia Militar
Leia-se: 058 Atividades a cargo da Caixa Beneficente da Polícia Militar