DECRETO N. 5.511, DE 17 DE JANEIRO DE 1975
Classifica funções na Secretaria da Justiça, para efeito de atribuição de "pro labore" e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro labore" de que
trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968 as funções
abaixo relacionadas, da Secretaria da Justiça, ficam classificadas na
seguinte conformidade:
I - Na Procuradoria Geral do Estado, conforme estrutura fixada
pela Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, na referência
"CD-11", 12 (doze) funções de Procurador Sub-Chefe Nível II, destinados
as Subprocuradorias Regionais de Araçatuba, Araraquara, Bauru,
Botucatu, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto. Rio Claro, São
José do Rio Preto. Sorocaba, Taubaté e à Subprocuradoria do Estado de
São Paulo, em Brasília.
II - Na Procuradoria Geral do Estado, na 7.ª Subprocuradoria
Fiscal, conforme estrutura fixada pelo Decreto n. 3.842. de 18 de
junho de 1974 na referência "23", 4 (quatro) funções de Procurador
Sub-Chefe. Nível I, destinadas à 4.ª Seccional (PF-74). 5.ª Seccional
(PF-75). 6.ª Sectional (PF-76) e 7.ª Seccional (PF-77).
Artigo 2.° - Fica retificada, a partir de 29 de maio de 1973, a
alínea "a" do inciso I do Artigo 1.° do Decreto n. 1.622, de 28 de
maio de 1973, na seguinte conformidade:
"Na referência "CD-10", 1 (uma) função de Diretor Técnico destinada
ao Laboratório I, localizado em Sorocaba, pertencente à Divisão de
Laboratórios Regionais do Instituto Adolfo Lutz. da Coordenadoria dos
Serviços Técnicos Especializados, de acordo com o Decreto de 28 de
abril de 1970."
Artigo 3.° - O Secretário da
Justiça fixará, através de ato especifico, o valor dos "pro labore" a
serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a
desempenhar as funções classificadas no Artigo 1.°.
Artigo 4.° - As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto correrão
à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos ao Governador