DECRETO N. 5.511, DE 17 DE JANEIRO DE 1975

Classifica funções na Secretaria da Justiça, para efeito de atribuição de "pro labore" e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968 as funções abaixo relacionadas, da Secretaria da Justiça, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Procuradoria Geral do Estado, conforme estrutura fixada pela Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, na referência "CD-11", 12 (doze) funções de Procurador Sub-Chefe Nível II, destinados as Subprocuradorias Regionais de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Botucatu, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto. Rio Claro, São José do Rio Preto. Sorocaba, Taubaté e à Subprocuradoria do Estado de São Paulo, em Brasília.
II - Na Procuradoria Geral do Estado, na 7.ª Subprocuradoria Fiscal, conforme estrutura fixada pelo Decreto n. 3.842. de 18 de junho de 1974 na referência "23", 4 (quatro) funções de Procurador Sub-Chefe. Nível I, destinadas à 4.ª Seccional (PF-74). 5.ª Seccional (PF-75). 6.ª Sectional (PF-76) e 7.ª Seccional (PF-77).
Artigo 2.° - Fica retificada, a partir de 29 de maio de 1973, a alínea "a" do inciso I do Artigo 1.° do Decreto n. 1.622, de 28 de maio de 1973, na seguinte conformidade:
"Na referência "CD-10", 1 (uma) função de Diretor Técnico destinada ao Laboratório I, localizado em Sorocaba, pertencente à Divisão de Laboratórios Regionais do Instituto Adolfo Lutz. da Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados, de acordo com o Decreto de 28 de abril de 1970."
Artigo 3.° - O Secretário da Justiça fixará, através de ato especifico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no Artigo 1.°.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos ao Governador