DECRETO N. 5.510, DE 17 DE JANEIRO DE 1975

Concede abono ao pessoal da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, o uso de suas atribuições e à vista do disposto nos Artigos 5.° e 11 da Lei Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido ao pessoal da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo um abono de 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor da retribuição percebida em 30 de novembro de 1974.
Artigo 2.° - O abono de que trata este decreto será compensado quando da aplicação das disposições do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais para os abrangidos pelo Artigo 1.° serão compensados com o abono de que trata este decreto.
Artigo 4.° - O disposto neste decreto aplica-se aos inativos.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto serão atendidas na forma prevista no § 2.° do Artigo 11 da Lei Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974, observadas as disposições contidas nas normas referentes à execução orçamentária para o exercício de 1975.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança 
Pública Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador