DECRETO N. 5.491, DE 14 DE JANEIRO DE 1975
Reajusta as tarifas dos serviços de água e esgotos fixadas pelo Decreto n. 2.074, de 31 de julho de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando a Resolução
n. 76-74, do Conselho Interministerial
de Preços - CIP,
Decreta:
Artigo 1.° - As tarifas dos serviços de água e esgotos fixadas
pelo Decreto n. 2.074, de 31 de julho de 1973, ficam reajustadas nas
seguintes bases e condições:
Artigo 2.° - As tarifas resultantes da coleta e disposição de
esgotos serão calculadas e lançadas em função do consumo de água,
medido ou fixado, de acordo com as seguintes bases e condições:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 14 de Janeiro de 1975.