DECRETO N. 5.491, DE 14 DE JANEIRO DE 1975

Reajusta as tarifas dos serviços de água e esgotos fixadas pelo Decreto n. 2.074, de 31 de julho de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando a Resolução n. 76-74, do Conselho Interministerial
de Preços - CIP,
Decreta:
Artigo 1.° - As tarifas dos serviços de água e esgotos fixadas pelo Decreto n. 2.074, de 31 de julho de 1973, ficam reajustadas nas seguintes bases e condições: 


Artigo 2.° - As tarifas resultantes da coleta e disposição de esgotos serão calculadas e lançadas em função do consumo de água, medido ou fixado, de acordo com as seguintes bases e condições: 


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1975. 
LAUDO NATEL 
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 14 de Janeiro de 1975.