DECRETO N. 5.480, DE 9 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre a
destinação de cargos de direção, criados
pela Lei n. 392, de 29 de agosto de 1974, na Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo, e altera dispositivo do Decreto n. 4.490, de 13 de
setembro de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Diretor Técnico
(Serviço - Nível I), Referência CD-9, em
número de dois, da Tabela I, do Quadro da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo, criados pelo artigo 1.º, inciso I,
alínea "e", da Lei n. 392, de 29 de agosto de 1974, não
incluídos nas disposições do Decreto n. 4.490, de 13 de
setembro de 1974, destinam-se às seguintes unidades:
I - Divisão de Documentação e Informática, da Coordenadoria de Turismo;
II - Divisão de Recreação, da Coordenadoria de Esportes e Recreação.
Artigo 2.º - O cargo de Chefe de Seção
Técnica, Referência "23", criado pelo artigo 1.º,
inciso II, alínea "a" da Lei n. 392, de 29 de agosto de 1974,
constante do subitem 4.3 do item 4, do inciso III, do artigo 1.º do
Decreto n. 4.490, de 13 de setembro de 1974, fica destinado à
Seção de Controle e Cadastro da Divisão de
Operações e Atividades, da Coordenadoria de Turismo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste
recreto serão atendididas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Esportes, Cultura e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.
DECRETO N. 5.480, DE 9 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre a destinação de cargos de direção, criados pela Lei n.º 392. de 29 de agosto de 1974, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e altera dispositivo do Decreto n.º 4.490, de 13 de setembro de 1974
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