DECRETO N. 5.480, DE 9 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre a destinação de cargos de direção, criados pela Lei n. 392, de 29 de agosto de 1974, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e altera dispositivo do Decreto n. 4.490, de 13 de setembro de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:   

Artigo 1.º - Os cargos de Diretor Técnico (Serviço - Nível I), Referência CD-9, em número de dois, da Tabela I, do Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, criados pelo artigo 1.º, inciso I, alínea "e", da Lei n. 392, de 29 de agosto de 1974, não incluídos nas disposições do Decreto n. 4.490, de 13 de setembro de 1974, destinam-se às seguintes unidades:
I - Divisão de Documentação e Informática, da Coordenadoria de Turismo;
II - Divisão de Recreação, da Coordenadoria de Esportes e Recreação.
Artigo 2.º - O cargo de Chefe de Seção Técnica, Referência "23", criado pelo artigo 1.º, inciso II, alínea "a" da Lei n. 392, de 29 de agosto de 1974, constante do subitem 4.3 do item 4, do inciso III, do artigo 1.º do Decreto n. 4.490, de 13 de setembro de 1974, fica destinado à Seção de Controle e Cadastro da Divisão de Operações e Atividades, da Coordenadoria de Turismo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste recreto serão atendididas pelas dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1975. 
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Esportes, Cultura e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.

DECRETO N. 5.480, DE 9 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre a destinação de cargos de direção, criados pela Lei n.º 392. de 29 de agosto de 1974, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e altera dispositivo do Decreto n.º 4.490, de 13 de setembro de 1974

Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste recreto serão atendidas..............................................
Leia-se:
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste decreto serão atendidas..........................................