DECRETO N. 5.412, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974

Fixa vagas para a progressão dos servidores que especifica, abrangidos pela Lei Complementar n.° 75, de 14 de dezembro de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam fixadas, de acordo com o disposto no Decreto n.° 1.215, de 10 de dezembro de 1974. na conformidade da Tabela Anexa que faz parte integrante deste decreto, as vagas correspondentes ao Nível II, para a progressão dos servidores abrangidos pela Lei Complementar n.° 75, de 14 de dezembro de 1972. suas alterações e extensões posteriores.
Artigo 2.° - As vagas para progressão dos servidores abrangidos pelos incisos IX e X da Lei Complementar n.° 89 de 13 de maio de 1974, ficam fixadas em 153 e 102 para os Níveis II e III, respectivamente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias. Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vilale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publica no na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador