DECRETO N. 5.404, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974

Altera o artigo 40 do Decreto n.° 4.949, de 8 de novembro de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 40 do Decreto n.° 4.949, de 8 de novembro de 1974, que reorganiza a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 40 - Este decreto entra em vigor em 1.° de janeiro de 1975, revogados, a partir de sua vigência, os Decretos n.° 49.166, de 29 de dezembro de 1967; n.° 49.253, de 31 de janeiro de 1968; n.° 49.278, de 6 de fevereiro de 1968; n.° 49.396, de 27 de março de 1968; n.° 49.475, de 16 de abril de 1968; n.° 49.552, de 2 de maio de 1968; n.° 49.759, de 4 de junho de 1968; n.° 50.314, de 4 de setembro de 1968; n.° 50.852, de 18 de novembro de 1968; n.° 50.853, de 18 de novembro de 1968 e n.° 52.379, de 2 de fevereiro de 1970».
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador