DECRETO N. 5.403, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974

Altera o Decreto n.° 4.533, de 20 de setembro de 1974, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Direta

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 33 do Decreto n.° 4.533, de 20 de setembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"SEÇÃO VII
Da Secretaria da Agricultura
Artigo 33 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
I - Administração da Coordenadoria da Assistência Técnica Integral;
II - Centro de Orientação Técnica;
III - Centro de Assistência Supletiva;
IV - Centro de Comunicações Rural e Treinamento;
V - Divisão Regional Agrícola de São Paulo;
VI - Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba;
VII - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba;
VIII - Divisão Regional Agrícola de Campinas;
IX - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto;
X - Divisão Regional Agrícola de Bauru;
XI - Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto;
XII - Divisão Regional Agrícola de Araçatuba;
XIII - Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente;
XIV - Divisão Regional Agrícola de Marília."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de Janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador