DECRETO N. 5.401, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974

Revaloriza a escala de referências de vencimentos e salários aplicável aos cargos e funções docentes da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e dos Institutos Isolados de Ensino Superior do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ser a seguinte a escala de referências de vencimentos e salários aplicável aos cargos e funções docentes da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e dos Institutos Isolados de Ensino Superior do Estado de São Paulo, correspondente ao regime de Turno Parcial de 12 (doze) horas de trabalho efetivo:
Referência                Valor Mensal
MS-1............................. 2.000,00
MS-2............................. 2.400,00
MS-3............................. 3.000,00
MS-4............................. 3.700,00
MS-5 ............................. 3.800,00
MS-6............................. 4.375,00
Parágrafo único - Os vencimentos e salários dos docentes em Regime do Turno Completo serão calculados sobre os valores fixados neste artigo.
Artigo 2.° - A escala de referências de vencimentos e salários dos docentes em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) das Autarquias, a que se refere o artigo anterior, passa a ser a seguinte:
Referência                         Valor Mensal
MS-1 ................................... 6.000,00
Ms-2 ................................... 8.000.00
MS-3 ................................... 12.000,00
MS-4 ................................... 14.800,00
MS-5 .................................... 15.200.00
MS-6 ..................................... 17.500,00
Artigo 3.° - O valor do salário-família devido ao servidor não regido pela legislação trabalhista é fixado em Cr$ 39,00 (trinta e nove cruzeiros).
Artigo 4.º - O disposto neste decreto aplica-se nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto serão atendidas na forma prevista no § 2.º do artigo 11, da Lei Complementar n° 113, de 13 de novembro de 1974, observadas as disposições contidas nas referentes à execução orçamentária para o exercício de 1975.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor a 1.° de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador