DECRETO N. 5.399, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974

Estende disposições do Decreto n.° 5.350, de 20 de dezembro de 1974, a cargos e funções que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 11 da Lei Complementar n.° 113, de 13 de novembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam abrangidas pelas disposições do Decreto n.° 5.350, de 20 de dezembro de 1974, exceto as constantes dos artigos 8.° e 9.°, os cargos e funções das extintas autarquias Superintendência de Águas e Esgotos da Capital - SAEC e Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, integrados em Quadro Especial na Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 2.° - O disposto neste decreto aplica-se aos inativos, inclusive aos que passaram à inatividade anteriormente à instituição do Quadro Especial a que se refere o artigo 1.°.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto serão atendidas:
I - quanto ao pessoal a que se refere o artigo 1.°, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 9.° da Lei n.° 119, de 29 de junho de 1973, e
II - quanto aos inativos, pelas dotações próprias consignadas no Orçamento Programa do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor a 1.° de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1974
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador