DECRETO N. 5.397, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de crédito especial, nos termos do artigo 12, da Lei n.º 435, de 24 de setembro de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 12, da Lei n.º 435, die
24.09.1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a, mesma Secretaria
um crédito especial no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com a
instalação do Fundo do Desenvolvimento administrativo .
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS BE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito especial no valor de Cr$ 15.000.000,00
(quinze milhões de cruzeiros), destina-se à
implantação da «Fundação do
Desenvolvimento Administrativo».
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a programação
Orçamentária da Despesa do Estado pelo Anexo I, de que
trata o artigo 4.º do Decreto n.º 3.099 de 28 de dezembro de
1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.397, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de crédito especial nos termos do artigo 12, da Lei n.º 435, de 24 de setembro de 1974
Retificação
Artigo 1.º - De conformidade.........
Onde se lê: Cr$ 15.0000.000,00 ...... do Fundo do Desenvolvimento Administrativo.
Leia-se: Cr$ 15.000.000,00 da Fundação do Desenvolvimento Administrativo.