DECRETO N. 5.397, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito especial, nos termos do artigo 12, da Lei n.º 435, de 24 de setembro de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 12, da Lei n.º 435, die 24.09.1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a, mesma Secretaria um crédito especial no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com a instalação do Fundo do Desenvolvimento administrativo .
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS BE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito especial no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destina-se à implantação da «Fundação do Desenvolvimento Administrativo».
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a programação Orçamentária da Despesa do Estado pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 3.099 de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.397, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito especial nos termos do artigo 12, da Lei n.º 435, de 24 de setembro de 1974

Retificação 

Artigo 1.º - De conformidade.........
Onde se lê: Cr$ 15.0000.000,00 ...... do Fundo do Desenvolvimento Administrativo.
Leia-se: Cr$ 15.000.000,00 da Fundação do Desenvolvimento Administrativo.