DECRETO N. 5.374, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974

Altera o Decreto n.° 4.533, de 20 de setembro de 1974, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Direta

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89, da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 66 do Decreto n.° 4.533, de 20 de setembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO XV
Da Administração Geral
Artigo 66 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária, Encargos Gerais do Estado:
I - Administração dos Encargos Gerais do Estado;
II - Recursos para Programas Especiais.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes 26 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador