DECRETO N. 5.367, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974

Reajusta os salários das funções da Superintendência de Saneamento Ambiental

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no artigo 11, da Lei Complementar n. 13, de 13 de novembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - Os salários das funções indicadas no Anexo do Decreto de 7 de junho de 1972, referente ao pessoal regido pela legislação trabalhista da Superintendência de Saneamento Ambiental, ficam majorados em 30% (trinta por cento) calculados com base nos salários estabelecidos no referido decreto com seus valores reajustados na conformidade do Decreto n. 3.665, de 15 de maio de 1974.
Parágrafo único - No quantum obtido em decorrência da aplicação deste artigo serão desprezadas as frações iguais ou inferiores a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos), arredondando-se para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) as frações superiores.
Artigo 2.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão subordinador os servidores serão compensados com a majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto serão atendidas na forma prevista no § 2.°, do artigo II, da Lei Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974, observadas as disposições contidas nas normas refe rentes a execução orgamentária para o exercício de 1975.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1975. 
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL 
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda 
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde 
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador