DECRETO N. 5.366, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974

Reajusta os salários do pessoal do Instituto de Energia Atômica, regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e à vista do disposto no artigo 11 da Lei Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reajustados, na base de 30% (trinta por cento), os salários do pessoal do Instituto de Energia Atômica, regido pela legislação trabalhista.
§ 1.° - Os contratados para o exercício de funções com denominações idênticas às dos cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, terão a majoração de que trata este artigo calculada com base no valor fixado nos Anexos I e II da Lei Complementar n. 88, de 25 de abril de 1974, para o grau «A» da referência do cargo correspondente, acrescido, se for o caso, da importância equivalente à gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
§ 2.° - Os contratados para o exercício de funções não correspondentes aos cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, terão a majoração de que trata este artigo calculada com base nos salários percebidos em 31 de dezembro de 1974.
§ 3.° - No quantum obtido em decorrência da aplicação deste artigo, serão desprezadas as frações iguais ou inferiores a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos) arredondando-se para Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) as frações superiores.
Artigo 2.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas legais a que estão subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto serão atendidas na forma prevista no § 2.°, do artigo 11, da Lei Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974, observadas as disposições contidas nas normas referentes à execução orçamentária para o exercício de 1975.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor a 1.° de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador