Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 5.365, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974

Reajusta os salários das funções da Imprensa Oficial do Estado, no regime da legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no artigo 11 da Lei Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Os salários das funções da Imprensa Oficial do Estado, abrangidas pelo Plano de Classificação de Funções a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 50.850, de 18 de novembro de 1968, alterado pelos Decretos n 51.546, de 18 de março de 1969, n. 52.593, de 30 de dezembro de 1970, e n. 274, de 14 de setembro de 1972, ficam alterados de acordo com a tabela anexa a este decreto.
Artigo 2.º - O salário mensal correspondente à função de Operador de Linotipo fica alterado para Cr$ 1.516,00 (um mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros).
Artigo 3.º - O prêmio produtividade a que se refere o artigo 3.º do Decreto n. 52.593, de 30 de dezembro de 1970, fica elevado para Cr$ 0,109 (dez centavos e nove décimos).
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto serão atendidas na forma prevista no § 2.º, do artigo 11, da Lei Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974, observadas as disposições contidas nas normas referentes à execução orçamentária para o exercício de 1975.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão e Atos do Governador.

 


DECRETO N. 5.365, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974

Reajusta os salários das funções da Imprensa Oficial do Estado, no regime da legislação trabalhista

 

Retificação