DECRETO N. 5.364, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974
Reajusta os salários das funções do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", exercidas no regime da legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à
vista do disposto no artigo 11 da Lei Complementar n. 113, de 13 de
novembro de 1974.
Decreta:
Artigo 1.° - Os salários das funções
indicadas no Quadro de Pessoal do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" que faz parte
integrante do Decreto de 1.° de junho de 1970, ficam majorados em
30% (trinta por cento) calculados com base nos salários
estabelecidos no referido decreto, com seus valores reajustados na
conformidade dos decretos posteriores.
Parágrafo único - No quantum obtido em
decorrência da aplicação deste artigo serão
desprezadas as frações iguais ou inferiores a Cr$ 0,50
(cinquenta centavos), arredondando-se para Cr$ 1,00 (um cruzeiro), as
frações superiores.
Artigo 2.° - O reajustamento de que trata o artigo anterior
aplica-se aos salários do Superintendente, dos docentes cujas
funções não constam do Decreto de 1.° de junho
de 1970 e do pessoal da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba.
Artigo 3.° - Os salários de funções com
denominação idêntica à de cargos constantes
dos Anexos do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março
de 1970, e não previstas no decreto mencionado no artigo
anterior, ficam majorados em importância igual à
diferença entre os valores fixados nos Anexos I e II da Lei
Complementar n.° 83 de 25 de abril de 1974, e da Lei Complementar
n. 113, de 13 de novembro de 1974, para o grau "A" da referência
do cargo correspondente, acrescido, cada um destes valores, quando for
o caso, da importância equivalente à
gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 4.° - Eventuais concessões de reajuste, abonos
ou quaisquer vantagens salariais decorrentes de normas a que
estão subordinados os servidores, serão compensados com a
majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto serão atendidas na forma
prevista no § 2.°, do artigo 11, da Lei Complementar n. 113,
de 13 de novembro de 1974, observadas as disposições
contidas nas normas referentes à execução
orçamentária para o exercício de 1975.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor a 1.° de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão e Atos do Governador