DECRETO N. 5.221, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto n.° 4.934/1974, a professores afastados nos termos do artigo 67 da Lei n.° 10.261/1968

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Aplica-se o disposto no Decreto 4.934, de 7-11-1974, aos professores que, mediante convênio, se encontrem prestando serviços junto de instituições particulares, com base no artigo 10, do Decreto-lei n.° 177, de 31-12-1969 e Decreto n.° 1.301, de 20-3-1973, cujos afastamentos foram processaaos nos termos do artigo 67 da Lei 10.261/1968.
Artigo 2.° - O disposto neste decreto não se aplica aos afastamentos decorrentes de convênios que forem denunciados para rescisão.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador