DECRETO N. 5.196, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974

Altera o orçamento vigente constituído pela Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, e Decreto n.º 3.097, de 28 de dezembro de 1973, nos termos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967 e Lei n.º 185, de 12 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Em decorrência da criação da Fundação Paulista de Promoção Social do Menor - PRÓ-MENOR, fica alterado o Quadro Demonstrativo da Despesa por Categoria de Programação e Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Elementos, aprovados pela Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Subelemento e Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as Categorias Econômicas estabelecidas no Decreto n.º 3.097, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º, do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.196, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974

Altera o orçamento vigente constituído pela Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, e Decreto n. 3.097, de 28 de dezembro de 1973, nos termos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e Lei n. 185, de 12 de dezembro de 1973

Retificação 

No artigo 1.º
Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Elementos
Onde se lê:
Unidade Orçamentária: Administração Superior e da Sede
Leia-se:
Unidade Orçamentária: Administração Superior da Secretaria e da Sede