DECRETO N. 5.191, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo
artigo 1.º, da Lei n. 334,- de 8 de julho de 1974, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um
crédito de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 1.200.000,00 (um
milhão e duzentos mil cruzeiros), suplementar às
dotações da Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria da Fazenda, subelemento 3.1.3.2 -
Outros Serviços de Terceiros, visa atender a contrato com a
COPEME - Companhia de Promoção de
Exportações de Manufaturados do Estado de São
Paulo, para a execução do estudo
"Investigação sobre a problemática de empresas
industriais e exportadoras do Estado de São Paulo".
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 3.090, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador.