DECRETO N. 5.158, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n. 183 de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1.º, da Lei n 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de cruzeiros), tem por objetivo adequar os recursos orçamentários, às exigências governamentais, para atendimento da programação da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. e DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está  autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade: 

 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Públicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.