DECRETO N. 5.157, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro do Ibirapuera - 25.° subdistrito de Indianópolis, comarca da Capital, necessário ao Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" (IAMSPE)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei federal n° 8.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo discriminados,
com a área total de 2.513,30 m² (dois mil, quinhentos e
treze metros quadrados e trinta decímetros quadrados), bem como
as benfeitorias nele edificadas, constituídas do conjunto
residencial "Albino Cristóvão" com dezenove (19)
residências, perfazendo 2.310,72 m² (dois mil trezentos e
dez metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) de
área construída, situados entre os n.° 1565 e 1603 da
rua Borges Lagôa, bairro do Ibirapuera - 25.º subdistrito de
Indianópolis, comarca da Capital, imóvel esse
necessário ao Hospital do Servidor Público Estadual
"Francisco Morato de Oliveira" (IAMSPE) para ampliação de
suas instalações, ou a outro serviço
público, que consta pertencerem a Dácio de Almeida
Christóvão e outros, com as medidas, limites,
confrontações e respectivos proprietários,
mencionados na planta e memorial descritivo constantes dos processos GG
- 1000/70 e STA 823/70, a saber:
"O terreno se inicia no ponto "A", situado no alinhamento da rua Borges
Lagôa, na divisa com os imóveis n.° 1603 e o Hospital
do Servidor Público; do ponto "A" segue pelo alinhamento desta
rua no sentido decrescente na distância de 40,90 m até o
ponto «B», divisa com o imóvel n.° 1555, de
propriedade da Municipalidade de Sâo Paulo; deste ponto deflete
à direita e segue em linha reta, na distância de 60,90 m
até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue em
linha reta, na distância de 40,90 m, até o ponto "D".
confrontando do ponto "B" ao "D" com terrenos de propriedade da
Municipalidade de São Paulo; deste ponto deflete à
direita e segue em linha reta, na distância de 62,00 m,
até o ponto "A", início da presente
descrição. encerrando uma área de 2.513,30
m², confrontando com o Hospital do Servidor Público e assim
distribuídos:
Imóvel e residências situados à rua Borges Lagôa
Área de circulação e manobras com 637,63 m²
(Seiscentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e três
decímetros quadrados), que consta pertencer a Dácio de
Almeida Cristovão e outros; residência n. 1.571 com 139,76
m² (cento e trinta e nove metros quadrados e setenta e seis
decímetros quadrados) de área construíca e
respectivo terreno, que mede 89,98 m² (oitenta e nove metros
quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), que consta
pertencer a Dácio de Almeida Christovão; n. 1.573 com
112,07 m² (cento e doze metros quadrados e sete decímetros
quadrados) de área construída e respectivo terreno que
mede 89,98 m² (oitenta e nove metros quadrados e noventa e oito
decímetros quadrados) que consta pertencer a Aldo Foschi e Zaza
Foschi; n. 1.579, com 112,0 m² (cento e doze metros quaarados e
sete decímetros quadrados) de drea construída e
respectivo terreno. que mede 89,98 m² (oitenta e nove metros
quadrados e noventa e oito decímetros quadiados), que consta
pertencer a Dácio de Almeida Christovão; n. 1 581, com
112,07 m² (cento e doze metros quadrados e sete decímetros
quadrados) de área construída e respectivo terreno que
mede 89,98 m² (oitenta e nove metros quadrados e noventa e oito
decímetros quaarados) que consta pertencer a Dácio de
Almeida Christovão, sendo compromissário Ernesto dos
Santos Cabanas; n. 1.587, com 112,07m²(cento e dcze metros
quadrados e sete decímetros quadrados) de área
construída e respectivo terreno que mede 89,98 m² (oitenta
e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados),
que cons a pertencer a Dacio de Almeida Christovão: n 1.589 com
112,07 m² (cento e doze metros quadrados e sete decímetros
quadrados) de área construída e respectivo terreno mede
89,98 m² (oitenta e nove metros quadrados e noventa e oito
decímetros quadrados), que consta pertencer a Dácio de
Almeida Chnstovão; n. 1.595, com 112,70 m² (cento e doze
metros quadrados e sete decímetros quadrados) de área
construída e respectivo terreno, que mede 89,98 m² (oitenta
e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados)
que consta pertencer a Dácio de Almeida Christovão, sendo
compromissária Iracema Fattebene. n 1.597, com 112,07m²
(cento e doze metrês quadrados e sete decímetros
quadrados) de área construída e respectivo terreno que
mede 89,98 m² (oitenta e nove metros quadrados e noventa e oito
decímetros quadrados), que consta pertencer a Dácio de
Almeida Christovão, n.1.603, com 112,07 m² (cento e doze
metros quadrados e sete decímetros quadrados) de área
construída e respectivo terreno, que mede 89,98 m² (oitenta
e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados),
que consta pertencer a Dácio de Almeida Christovão.
Residências situadas na rua Particular
N. 1, com 127,44 m² (cento e vinte e sete metros quadrados e
quarenta e quatro decímetros quadrados; de área
construída e respectivo terreno, que mede 133,56 m² (cento
e trinta e três metros quadrados e cinquenta e seis
decímetros quadrados), que consta pertencer a Dácio de
Almeida Christovão, sendo compromissária Soma Ferraz
Ribeiro; n. 2 e n. 3, com 127,44 m² (cento e vinte e sete metros
quadrados e quarenta e quatro decímetres quadrados; de drea
construída e respectivo terreno, que mede 99,26 m² (noventa
e nove metros quadraaos c vinte e seis decímetros quadrados.)
cada uma, que consta pertencerem a Dácio de Almeida
Christovão, n 4 com 127,44 m² (cento e vinte e sete metros
quaarados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de
área construída e respectivo cerreno, que mede 99,26
m² (noventa e nove metros quadrados e vinte e seis
decímetros quadrados), que consta pertencer a Dácio de
Almeida Christovão, sendo compromissário José
Norberto Pinto Coelho; n. 5, com 127,44 m² (cento e vinte e sete
metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de
área construída e respectivo terreno, que mede 99,26
m² (noventa e nove metros quadrados e vinte e seis
decímetros quadracos), que consta pertencer a Dácio de
Almeida Chnstovão, sendo compromissário Irio Ribeiro: ns.
6, 7 e 8 com 127, 44 m² (cento e vinte e sete metros quadrados e
quarenta e quatro decímetros quadrados) de área
construída e respective terreno, que mede 99,26 m² (noventa
e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados)
cada uma, que consta pertencerem a Dácio de Almeida
Chnstóvão, n.9, com 127,44 m² (cento e vinte e sete
metros quaarados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de
área construída e respectivo terreno, que mede 142,80
m² (cento e quarenta e dois metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), que consta pertencer a Dácio de
Almeida Christovão, sendo compromissário Antonio Ferreira
da Silva; n. 10, com 127,44 m² (cento e vinte e sete metros
quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de
área construída e respectivo terreno que mede 120 40
m² (cento e vinte metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados) que consta pertencer a Dácio de Almeida
Christovão, sendo compromissário Vittório Maria
Fagaccia.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15, do Decreto-lei federal n 3 365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba a própria do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual (IAMSPE) - elemento 4 1 1.5 - Construções
Edifícios Públicos.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Admimstração
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador