DECRETO N. 5.157, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro do Ibirapuera - 25.° subdistrito de Indianópolis, comarca da Capital, necessário ao Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" (IAMSPE)

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n° 8.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo discriminados, com a área total de 2.513,30 m² (dois mil, quinhentos e treze metros quadrados e trinta decímetros quadrados), bem como as benfeitorias nele edificadas, constituídas do conjunto residencial "Albino Cristóvão" com dezenove (19) residências, perfazendo 2.310,72 m² (dois mil trezentos e dez metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) de área construída, situados entre os n.° 1565 e 1603 da rua Borges Lagôa, bairro do Ibirapuera - 25.º subdistrito de Indianópolis, comarca da Capital, imóvel esse necessário ao Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" (IAMSPE) para ampliação de suas instalações, ou a outro serviço público, que consta pertencerem a Dácio de Almeida Christóvão e outros, com as medidas, limites, confrontações e respectivos proprietários, mencionados na planta e memorial descritivo constantes dos processos GG - 1000/70 e STA 823/70, a saber:
"O terreno se inicia no ponto "A", situado no alinhamento da rua Borges Lagôa, na divisa com os imóveis n.° 1603 e o Hospital do Servidor Público; do ponto "A" segue pelo alinhamento desta rua no sentido decrescente na distância de 40,90 m até o ponto «B», divisa com o imóvel n.° 1555, de propriedade da Municipalidade de Sâo Paulo; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 60,90 m até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 40,90 m, até o ponto "D". confrontando do ponto "B" ao "D" com terrenos de propriedade da Municipalidade de São Paulo; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 62,00 m, até o ponto "A", início da presente descrição. encerrando uma área de 2.513,30 m², confrontando com o Hospital do Servidor Público e assim distribuídos:
Imóvel e residências situados à rua Borges Lagôa
Área de circulação e manobras com 637,63 m² (Seiscentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), que consta pertencer a Dácio de Almeida Cristovão e outros; residência n. 1.571 com 139,76 m² (cento e trinta e nove metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) de área construíca e respectivo terreno, que mede 89,98 m² (oitenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), que consta pertencer a Dácio de Almeida Christovão; n. 1.573 com 112,07 m² (cento e doze metros quadrados e sete decímetros quadrados) de área construída e respectivo terreno que mede 89,98 m² (oitenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) que consta pertencer a Aldo Foschi e Zaza Foschi; n. 1.579, com 112,0 m² (cento e doze metros quaarados e sete decímetros quadrados) de drea construída e respectivo terreno. que mede 89,98 m² (oitenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadiados), que consta pertencer a Dácio de Almeida Christovão; n. 1 581, com 112,07 m² (cento e doze metros quadrados e sete decímetros quadrados) de área construída e respectivo terreno que mede 89,98 m² (oitenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quaarados) que consta pertencer a Dácio de Almeida Christovão, sendo compromissário Ernesto dos Santos Cabanas; n. 1.587, com 112,07m²(cento e dcze metros quadrados e sete decímetros quadrados) de área construída e respectivo terreno que mede 89,98 m² (oitenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), que cons a pertencer a Dacio de Almeida Christovão: n 1.589 com 112,07 m² (cento e doze metros quadrados e sete decímetros quadrados) de área construída e respectivo terreno mede 89,98 m² (oitenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), que consta pertencer a Dácio de Almeida Chnstovão; n. 1.595, com 112,70 m² (cento e doze metros quadrados e sete decímetros quadrados) de área construída e respectivo terreno, que mede 89,98 m² (oitenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) que consta pertencer a Dácio de Almeida Christovão, sendo compromissária Iracema Fattebene. n 1.597, com 112,07m² (cento e doze metrês quadrados e sete decímetros quadrados) de área construída e respectivo terreno que mede 89,98 m² (oitenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), que consta pertencer a Dácio de Almeida Christovão, n.1.603, com 112,07 m² (cento e doze metros quadrados e sete decímetros quadrados) de área construída e respectivo terreno, que mede 89,98 m² (oitenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), que consta pertencer a Dácio de Almeida Christovão.
Residências situadas na rua Particular
N. 1, com 127,44 m² (cento e vinte e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados; de área construída e respectivo terreno, que mede 133,56 m² (cento e trinta e três metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), que consta pertencer a Dácio de Almeida Christovão, sendo compromissária Soma Ferraz Ribeiro; n. 2 e n. 3, com 127,44 m² (cento e vinte e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetres quadrados; de drea construída e respectivo terreno, que mede 99,26 m² (noventa e nove metros quadraaos c vinte e seis decímetros quadrados.) cada uma, que consta pertencerem a Dácio de Almeida Christovão, n 4 com 127,44 m² (cento e vinte e sete metros quaarados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de área construída e respectivo cerreno, que mede 99,26 m² (noventa e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), que consta pertencer a Dácio de Almeida Christovão, sendo compromissário José Norberto Pinto Coelho; n. 5, com 127,44 m² (cento e vinte e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de área construída e respectivo terreno, que mede 99,26 m² (noventa e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadracos), que consta pertencer a Dácio de Almeida Chnstovão, sendo compromissário Irio Ribeiro: ns. 6, 7 e 8 com 127, 44 m² (cento e vinte e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de área construída e respective terreno, que mede 99,26 m² (noventa e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) cada uma, que consta pertencerem a Dácio de Almeida Chnstóvão, n.9, com 127,44 m² (cento e vinte e sete metros quaarados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de área construída e respectivo terreno, que mede 142,80 m² (cento e quarenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Dácio de Almeida Christovão, sendo compromissário Antonio Ferreira da Silva; n. 10, com 127,44 m² (cento e vinte e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de área construída e respectivo terreno que mede 120 40 m² (cento e vinte metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Dácio de Almeida Christovão, sendo compromissário Vittório Maria Fagaccia.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei federal n 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba a própria do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) - elemento 4 1 1.5 - Construções Edifícios Públicos.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Admimstração
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador