DECRETO N. 5.154, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre retificação de enquadramento
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O enquadramento do cargo de Artífice de
Obras, referência «38», ocupado por Angelo Scarfo,
como Pedreiro, referência «10», procedido pelo
Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou os princípios do
Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, aos
cargos de Artífice do Quadro do Departamento de Estradas de
Rodagem, DER, fica retiticado para Fiscal de Obras, referência
«13».
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste
decreto correrá à conta das dotações
próprias do orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1974
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.