DECRETO N. 5.154, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre retificação de enquadramento

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O enquadramento do cargo de Artífice de Obras, referência «38», ocupado por Angelo Scarfo, como Pedreiro, referência «10», procedido pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou os princípios do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, aos cargos de Artífice do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, DER, fica retiticado para Fiscal de Obras, referência «13».
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1974
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.