DECRETO N. 5.120, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974

Altera redação do artigo 1.° das Disposições Transitórias do Decreto n. 3.441, de 22 de março de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suprimido o parágrafo único do artigo 1.º das Disposições Transitórias do Decreto n. 3.441, de 22 de março de 1974.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador