DECRETO N. 5.110, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 334, de 8 de julho de 1974, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um
crédito de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de cr$ 50.000,00
(cinquenta mil cruzeiros), destina-se a atender despesas com a
contratação de serviços com firma especializada em
Áudio-Visual.
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.