DECRETO N. 5.109, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 334, de 8 de junho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um
crédito de Cr$ 251.500,00 (duzentos e cinquenta e um mil e
quinhentos cruzeiros) suplementar às dotações do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 251.500,00 duzentos e
cinquenta e um mil e quinhentos cruzeiros) nos termos do artigo
6.º. da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo
artigo 1.º, da Lei n.º 334, de 8 de julho de 1974, se destina a
aquisição de talas indicativas para controle de retirada
das Fichas de Breve Relate de seus arquivos, tendo em vista o
planejamento das atividades de seleção, triagem e
microfilmagem de documentos (Cr$ 55.000,00), pagamento de despesas de
exercícios anteriores (Cr$ 54.500 00) - subvenção
as serventia não oficializadas, referentes ao período de
1 de março de 1970 a 31 de dezembro de 1973, bem como, pagamento
de Subvenções a Cartórios durante o primeiro
semestre de 1974 - subelemento 3.2.1.5 - Instituições
Privadas valor Cr$ 142.000,00.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 206.500,00 (duzentos e seis mil e quinhentos cruzeiros)
provenientes do produto de operação de crédito que
a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente;
II - Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) provenientes
da redução das seguintes dotações:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.