DECRETO N. 5.108, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo
1.º, da Lei n.º 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo
artigo 1.º, da Lei n.º 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um
crédito de Cr$ 126.022,00 (cento e vinte e seis mil e vinte e
dois cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 126.022,00 (cento e vinte e
seis mil e vinte e dois cruzeiros) visa suplementar os elementos
3.1.2.0 - Material de Consumo, 3 1.3.2 - Outros Serviços de
Terceiros e 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores, cujos
saldos são insuficientes para saldar os compromissos até
o final do exercício.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de
1974
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da
Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de
1974
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de
Atos do Governador