DECRETO N. 5.108, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 334, de 8 de julho de 1974  

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 126.022,00 (cento e vinte e seis mil e vinte e dois cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 126.022,00 (cento e vinte e seis mil e vinte e dois cruzeiros) visa suplementar os elementos 3.1.2.0 - Material de Consumo, 3 1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros e 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores, cujos saldos são insuficientes para saldar os compromissos até o final do exercício.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1974
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1974
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador