DECRETO N. 5.089, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre atividades didática e fixa número de internos no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituido no Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, a realizar-se através do Hospital do Servidor
Público Estadual «Francisco Morato de Oliveira», o
internato para alunos de 5.° e 6.° anos de Faculdade de
Medicina.
Artigo 2.° - O número de internos a serem admitidos,
será fixado anualmente pelo IAMSPE, observado o limite
máximo de 10% do corresponden te numero de leitos existentes.
Artigo 3.° - O internato se processará mediante
convênio com Faculdade de Medicina de todo país, desde que
reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura.
Artigo 4.° - Os candidatos ao internato
submeter-se-ão a prova de seleção, bem como ao
Regimento da Comissão de Ensino que disciplina o internato.
Artigo 5.° - Os convênios de que trata o Artigo 3.° serão firmados com as Faculdades que tiverem seus alunos aprovados.
Artigo 6.° - A taxa de inscrição aos exames de
seleção será fixada pelo IAMSPE, cabendo ao aluno
recolhe-la na forma prescrita no Regimento da Comissão de
Ensino.
Parágrafo único - A receita advinda das atividades
didáticas ao IAMSPE será objeto de
escrituração própria e se destina exclusivamente
ao aten dimento das despesas específicas dos cursos.
Artigo 7.° - As Faculdades de Medicina convenentes
concederão aos membros do Hospital do Servidor Público
Estadual «Francisco Morato de Oliveira», respeitada a
legislação atinente, títulos universitarios
correspondentes as funções didáticas que
exercerem.
Artigo 8.° - Os convênios terão vigência
de um ano, respeitados os prazos e limites dos já anteriormente
firmados.
Parágrafo único - Os atuais internos do Hospital
do Servidor Público Estadual Francisco Morato de Oliveira ficam
dispensados do pagamen to da contribuição mensal fixada
por decreto anterior.
Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogando, expressamente, o Decreto n.
52.835, de 19 de novembro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador