DECRETO N. 5.089, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre atividades didática e fixa número de internos no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituido no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a realizar-se através do Hospital do Servidor Público Estadual «Francisco Morato de Oliveira», o internato para alunos de 5.° e 6.° anos de Faculdade de Medicina.
Artigo 2.° - O número de internos a serem admitidos, será fixado anualmente pelo IAMSPE, observado o limite máximo de 10% do corresponden te numero de leitos existentes.
Artigo 3.° - O internato se processará mediante convênio com Faculdade de Medicina de todo país, desde que reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura.
Artigo 4.° - Os candidatos ao internato submeter-se-ão a prova de seleção, bem como ao Regimento da Comissão de Ensino que disciplina o internato.
Artigo 5.° - Os convênios de que trata o Artigo 3.° serão firmados com as Faculdades que tiverem seus alunos aprovados.
Artigo 6.° - A taxa de inscrição aos exames de seleção será fixada pelo IAMSPE, cabendo ao aluno recolhe-la na forma prescrita no Regimento da Comissão de Ensino.
Parágrafo único - A receita advinda das atividades didáticas ao IAMSPE será objeto de escrituração própria e se destina exclusivamente ao aten dimento das despesas específicas dos cursos.
Artigo 7.° - As Faculdades de Medicina convenentes concederão aos membros do Hospital do Servidor Público Estadual «Francisco Morato de Oliveira», respeitada a legislação atinente, títulos universitarios correspondentes as funções didáticas que exercerem.
Artigo 8.° - Os convênios terão vigência de um ano, respeitados os prazos e limites dos já anteriormente firmados.
Parágrafo único - Os atuais internos do Hospital do Servidor Público Estadual Francisco Morato de Oliveira ficam dispensados do pagamen to da contribuição mensal fixada por decreto anterior.
Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando, expressamente, o Decreto n. 52.835, de 19 de novembro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador