DECRETO N. 5.072, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974

Altera o Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969, que dispõe sobre a reforma administrativa da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso I do Artigo 21 do Decreto n. 52.213, de 24 de Julho de 1969, passa a ter a seguinte redação:
«I - 5.a Classe - até 15.000 habitantes»;
Artigo 2.° - Fica revogado o § 1.º do artigo 20 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antônio Erasmo Dias - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador