DECRETO N. 5.065, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 183,
de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º da Lei n.
334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo
artigo 1.º da Lei n. 334 de 8 de julho de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda a Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 33.000 000.00 (trinta e três milhões
de cruzeiros), suplementar a dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação, no valor de Cr$ 33.000.000,00
(trinta e três milhões de cruzeiros), tem por objetivo
adequar os resultados orçamentários às
exigências da programação governamental de 1974.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto
com recursos provenientes do produto de operações de
crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar
nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelc Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de
dezembro de 1973 na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.065, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974
Retificação
No Artigo 1.º