DECRETO N. 5.063, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973 modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria de Economia e Planejamento um crédito de Cr$ 850. 000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente,
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), visa fornecer recursos a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, a fim de que a mesma possa atingir integralmente os objetivos programados.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despe sa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi Diretora de Divisão de Ato do Governador