DECRETO N. 5.062, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973 modificado pelo
Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda a Secretaria da Promoção Social, um
crédito de Cr$ 54.979,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e
setenta e nove cruzeiros), suplementar a dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 54.979,00
(cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros), visa
adequar o orçamento da Superintendência do Trabalho
Arsenal nas Comunicações às suas necessidades.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelc Anexo
1, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro
de 1973 na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banaeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador