DECRETO N. 5.061, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo
Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, um crédito de Cr$ 31.810,00 (trinta e um mil,
oitocentos e dez cruzeiros), suplementar à dotação
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação as
despesa de que trata o cré dito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 31.810,00 (trinta
e um mil, oitocentos e dez cruzeiros), visa atender encargos do Fundo
de Garantia ao Tempo de Serviço e Contribuições de
Previdência Social, devidos ao INPS, referentes a
exercícios anteriores.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos do Governador