DECRETO N. 5.060, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação de recursos orçamentários no valor de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros), visa atender reajuste de contrato celebrado entre o Departamento de Edifícios e Obras Públicas e a Construtora Hyalle Ltda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador