DECRETO N. 5.057, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa, aprovada pelo Decreto n. 3.097, de 28 de dezembro de 1973 e abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
282.873,00 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e setenta e tres
cruzeiros) as dotações do orçamento vigente,
conforme discriminação abaixo:
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 625.705,00
(seiscentos e vinte e cinco mil, setecentos e cinco cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 4.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução das
seguintes dotações:
JUSTIFICATIVA
A alteração da Tabela Explicativa no montante de Cr$
282.873,00 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e setenta e
três cruzeiros) e a suplementação no valor de Cr$
625.705,00 (seiscentos e vinte e cinco mil, setecentos e cinco
cruzeiros), visam reajustar os valores consignados no orçamento
vigente as Unidades Orçamentarias: 01 -
Administração Superior da Secretaria e da Sede, 02 -
Coordenadoria da Assistência Técnica Integral; e 04 -
Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, adequando-os as
prioridades estabelecidas possibilitando aos Dirigentes desenvolver
mais objetivamente os seus programas
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 15 de
outubro de 1974
Artigo 6.º - Fica revogado o Decreto n. 4.725 de 14 de outubro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador