DECRETO N. 5.054, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Disciplina a forma de publicação de atos oficiais no Diário Oficial do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, em decorrência do extraordinário desenvolvimento das
atividades do Estado, houve apreciável acréscimo das materias
destinadas à publicação no Diário Oficial do Estado;
Considerando o notório agravametrto da crise mundial de panel para a imprensa;
Considerando que o volume atual de inserções no
Diário Oficial Estado representa enorme sobrecarga para o
Erário;
Considerando a viabilidade legal de se suprimir e condensar
publicações de matérias supérfluas ou
repetidas;
Considerando, finalmente, as conclusões a que chegou o Grupo de
Trabalho instituído pelo Decreto de 16 de maio de 1972, com representar
os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e da Imprensa Oficial do
Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - As matérias destinadas ao Diário Oficial do Estado
e ao Diário Oficial da Justiça obedecerão às normas constantes dos
Anexos I e II, que fazem parte integrante deste Decreto, aprovadas,
respectivamente, pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto de 16
de maio de 1972 e pelo Presidente do Tribunal de Justiça no processo
SJ-104.665-71.
Artigo 2.º - Serão publicados no Diário Oficial do Executivo:
I - na íntegra:
a) leis complementares, leis, decretos-leis, decretos,
resoluções, deliberações e portarias de
caráter normativo ou geral;
b) a matéria que constituir decisão que firme doutrina ou norma geral;
c) resoluções pertinentes a distribuição de recursos financeiros;
II - Em resumo: atos administrativos de caráter individual,
portarias, apostilas, despachos, editais de concorrência, tomada de
preços, contratos, convênios, ordens de serviço, elogios a servidores
no momento da aposentadoria e demais atos da mesma natureza;
III - Em resumo e uma única vez as licenças a funcionário para tratar de interesses particulares;
§ 1.º - Em casos de retificação, serão publicados apenas os
tópicos emendados, salvo se, por sua importância ou complexidade, deva
a matéria ser reinserida na íntegra.
§ 2.º - Quando, pela sua natureza, a matéria a ser publicada
exigir maior divulgação, será chamada a atenção dos interessados, em
edições posteriores, apenas para o número do jornal que a tiver
inserido.
Artigo 3.º - Não serão publicados:
I - concessões de licença para tratamento de saúde pelas
Secretarias de origem do servidor licenciado, uma vez que as mesmas são
publicadas pelo D.M.S.C.E.. no expediente da Secretaria do Trabalho e
Administração.
II - escalas de férias;
III - concessões de salário-família e salário-esposa;
IV - convites a funcionários para tratar de interesses particulares;
V - a adjudicação e a homologação desta, nas licitações mediante convites;
Artigo 4.º - Fica reservada, no noticiário geral do Diário do
Poder Executivo, uma secção destinada a publicação de súmulas de
trabalhos do Poder Legislativo.
Artigo 5.º - Os originais, para publicação no dia imediato,
deverão ser entregues na redação do Diário Oficial até as 19 horas,
impreterivelmente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Candido de Oliveira Trigo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador
ANEXO I
NORMAS PARA PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DO EXECUTIVO
1 - Os originais devem ser nitidamente datilografados em espaço
duplo, em papel tamanho oficio, sem pautas, e em uma única via.
2 - Ordenar os originais de acordo com o organograma da Organização Administrativa do Estado.
3 - Evitar emendas ou rasuras.
4 - Ordenar os atos administrativos pela ordem de importância de cada
um, de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto n. 1 de 11 de
julho de 1972, em seu Artigo 3.º:
"Artigo 3.º - São atos administrativos de competência privativa:
I - do Governador do Estado, o decreto;
II - dos Secretários de Estado a resolução;
III - de órgãos colegiados, a deliberação;
IV - de diretores gerais e coordenadores; de diretores e
autoridades policiais; de dirigentes de autarquias, bem assim de outras
autondades administrativas, quando esta for a espécie do ato
estabelecido em lei, a portaria.
Parágrafo único - Os demais atos administrativos tais como
oficios, ordens de serviço e outros, são de competência comum a todas
as autoridades ou agentes da Administração, identificando-se pela
denominação, seguida da sigla do órgão que os tenha expedido".
5 - Só serão publicadas, na Integra, as
Resoluções e Portarias numeradas, quando de
caráter normativo.
6 - As resoluções e portarias de caráter funcional serão publicadas conforme modelos I e II.
7 - As apostilas serão publicadas em resumo (modelo III).
8 - Os despachos de caráter funcional serão publicados em resumo (modelo IV).
9 - Na concessão de adicional, limitar-se ao nome do servidor, RG, data e total (modelo V).
10 - Os editais de concorrência ou de tomadas de preços serão publicados em resumo (modelo VI).
11 - Os contratos, convenios e ordens de serviço serão publicados em resumo (modelo VII).
12 - Os editais de citação de reus da Capital serão publicados em resumo (modelo VIII).
13 - Os editais de abertura de concurso público convocação para provas
e convocação para escolha de vagas serão publicados conforme modelos IX, X e XI, respectivamente.
14 - Serão suprimidos os vocabulos senhor, senhora, dona, senhorita.
15 - A expressão referência será usada
abreviadamente quando se seguir o valor numérico correspondente.
Ex.: Ref.
16 - Quando especifica a letra correspondente ao grau situacional do
servidor, será usada a expressão padrão Ex.:
padrão 20.B.
Não usar aspas para destacar a referência e o grau. Estas
só serão usadas, quando de transcrição ou
enunciado de despachos.
17 - A expressão no uso de suas atribuições legais só será admitida nos decretos.
18 - As disposições legais de atribuições
de autoridade abaixo do Governador do Estado não serdo publicadas.
19 - Não será usado o vocabulo "Ato" para designar a manifestação de
uma autoridade. Os atos das várias autoridades deverão receber a
denominação especifica determinada no Decreto n. 1, de 11 de julho de
1972.
20 - Os números e cifras serão enunciados com algarismos, suprimido-se a repetição por extenso.
21 - Os números cronológicos serão grafados com algarismos.
ANEXO II
NORMAS PARA PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA
1 - Agrupar as matérias em ordem racional e sem repetições inuteis.
2 - Quando da publicação dos julgamentos em segunda instância, sob
denominação dos recursos - Apelações - Recursos Criminais - Agravos de
Instrumentos, etc. - serão relacionados os efeitos.
3 - O mesmo principio aplicar-se-á à publicação de despachos de
intimação na justiça de primeira instância, relacionando-se todos os
feitos que disserem respeito as ações ordinárias, falências,
inventários, arrolamentos, desquies por mútuo consentimento, etc., sob
os respectivos títulos e sem repetições.
4 - Relativamente aos editais, serão eles agrupados sob a denominação
de Vara ou Comarca, evitando-se, em cada edital, se varios de um mesmo
a repetição da procedência.
5 - O mesmo princípio aplicar-se-à aos editais de proclamas de desconto.
6 - Por constituir matéria de interesse geral, já passada pelo crivo
Interior Instância, serão publicados os acordaos proferidos em
julgamentos Educador,pelo Conselho Superior da Magistratura.
7 - As decisões e escalas de férias individuals relativas
a Juizes Desembargadores, deverão ser publicadas. Serão
suprimidos:
1 - O artigo "o" quando houver referência ao Desembargador ao Juiz.
2 - Os números da publicação, com menção apenas ao número do processo ou do recurso.
3 - Na publicação dos editais, as assinaturas de
funcionários e da autoridade, uma vez que seu nome está
no cabeçalho.
4 - Não serão publicadas na Integra as sentençaas finais proferidas em
processo de dúvida ou em outros, nem exaradas em procedimentos
administrativos, aplicando-se, quanto as publicações, o mesmo principio
vigente para as demais Varas.
5 - Não serão publicadas férias coletivas.
MODELOS DE RESUMOS
I
(Resolução referente a um so funcionário)
Resolução de 31-7-73
Aposentando, compulsoriamente, a partir de 20-7-73, Amândio Antonio
Pêra - RG. 321.280 - Administrador - Padrao 19-E, do QSPS-PP-n, lotado
no Departamento de Administração, fazendo jus aos proventos mensais
correspondentes ao padrão do seu cargo, acrescidos das vantagens
pecuniárias que lhe foram concedidas com base no artigo 6.º, parágrafo
único, da Lei n. 94. de 14-12-72, e artigos 127 e 130 da Lei n.
10.261-68 conforme consta do Processo SPS-3.952-62. Efetivado apos
10-6-39.
(Resolução referente a dois ou mais funcionários)
Resolução de 31-7-73
Atribuindo:
- nos termos do artigo 1.º - item II - do Decreto 964 de 18-1-73,
combinado com o artigo 28 da Lei 10.168 de 10-7-68 a partir de 2-3-73,
a Antonio Gomes da Silva - RG. 1.781.937 - Contínuo-Porteiro - efetivo
- Padrão 5-B, designado para exercer as funções de Encarregado do Setor
de Triagem e Admissão da Seção de Recepção e Encaminhamento,
relacionadas no Decreto n. 52 897 de 17-3-72, a gratificação «pro
labore», correspondente à diferença de vencimentos entre o valor do
padrão do cargo exercido pelo funcionário e o Padrão 17-B, acrescido da
gratificação de 50% correspondente ao Regime de Dedicação Exclusiva;
- nos termos do artigo 1.º - item in - do Decreto 1.564 de 16-5-73,
combinado com o artigo 28 da Lei 10. 168 de 10-7-68, a partir de
17-5-73, a Maria do Carmo Alves Moutinho - RG. 2.798.557 - Almoxarife,
efetiva - Padrao 14-A, designada para exercer as funções de Encarregado
do Setor de Finanças da Seção de Administração, relacionadas no Decreto
52.701 de 11-3-71, a gratificação «pro labore», correspondente à
diferença de vencimentos entre o valor do padrão ao cargo exercido pela
funcionária e o Padrão 16-A acrescido da gratificação de 50%
correspondente ao Regime de Dedicação Exclusiva.
II
(Portaria referente a um só funcionário)
Portarias do Diretor, de 30-7-73
Aposentando, à vista do Laudo de Aposentadoria n. 125-73, do
Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, constante do Processo
n. 20 - DAE-73 nos termos dos Artigos 191, parágrafo 1.º, 222 item I e
223 da Lei 10.261 de 2810-68, Alice de Oliveira Machado Barbosa - RG.
3.217.188 - Escriturário Extranumerário Mensalista - padrão 11-A, com
funções no Departamento do Arquivo do Estado, a partir de 29-1-73,
fazendo jus aos proventos mensais correspondentes pondentes ao padrão
de seu cargo, acrescidas das vantagens que lhe foram concedidas ...
Vence pelo Instituto de Previdência do Estado.
(Portaria referente a dois ou mais funcionários)
Portaria do Diretor do DAT-1, de 26-5-73 Aposentando:
a partir de 6-4-73 nos termos dos artigos 222, inciso II, e 226, inciso
II da Lei 10.261-68, Oscar Roux Whiteman - RG. 2.376.889 - Agente
Fiscal de Rendas, padrão 19-D, da PP-IH do QSF., fazendo jus aos
proventos mensais correspondentes ao padrão de seu cargo,
acrescidos
das vantagens pecuniárias que lhe foram concedidas com base nos
artigos
127 e 130 aa Lei n. 10.261-68, e artigo único da
Disposição Transitóría
da Lei n. 92, de 27-12-72 conforme consta do processo G. 48.235-51.
Efetivado após 10 de junho de 1939;
nos termos do artigo 222, item III, da Lei 10.261-68, Jorge Secco RG.
123.012 - Agente Fiscal de Rendas - padrão 19-E - da PP-III do QSF.,
fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao padrão de seu
cargo, acrescidos das vantagens pecuniárias que lhe foram concedidas
com base nos artigos 127 e 130 da Lei 10.261-68 e artigo único da
Disposição Transitória da Lei n. 92 de 27-12-72, conforme consta do
processo n. G-32.109-41. Efetivado após 10 de junho de 1939.
III
(Apostila referente a um só funcionário)
Apostila do Secretário de 31-7-73
No decreto coletivo de nomeação de Procuradores do Estado, datado de
22-10-70, na parte em que nomeou o bel. Luiz Chebi Massua, para
declarar que o nome correto do interessado e Luiz Chebl Massuo e não
como constou.
Apostlia do Diretor, de 6-8-73
Declarando que Clelia Figueiredo, RG. 3.904.825, em virtude de ter
contraído matrimônio passou a chamar-se Clelia Figueiredo Paulino.
(Apostila referente a dois ou mais funcionários)
Apostilas do Diretor Administrativo, de 31-7-73
Declarando que o nome correto de:
Armando Eduardo da Silva - RG. 2.469.532, a que alude o título 3361, é Armando Eduardo Silva.
Elide Beraldi - RG. 5.072.576. a que alude o título 3795, é Elide Baraldi.
IV e V
Despacho do Diretor Geral, de 26-7-73
Concedendo mais um adicional a João Alves Moreira - RG. 395 474 - a partir de 17-7-73 - total 7.
VI
Edital de abertura de uma so concorrência (ou tomada de preços)Acha-se
aberta, no Instituto Butantã a concorrência (ou tomada de preços) n.º
1/73 para aquisição de material de laboratório Encerramento, dia
28-8-73, ds 15 horas. O edital, na Integra, será fornecido aos
interessados, a Rua n.º, 6.º andar, Sala 63, das 8 as 11 e das 13 as 17
horas.
Edital de abertura de duas ou mais concorrências (ou tomada de preços:
Acham-se abertas no Hospital Emílio Ribas;
(concorrência pública ou tomada de preços) n.º
1/73, para aquisição de cobertores, Encerramento dia
25-8-73, ds 14 horas;
(concorrência pública ou tomada de preços) n.º 2/73 para aquisição de
material cirúrgico. Encerramento dia 26-8-73, às 15 horas;
(concorrência pública ou tomada de preços) n.º
3/73, para venda de restos de cozinha. Encerramento dia 27-8-73, as 16
horas
Os editais, na Integra, serão fornecidos aos interessados
à Rua n.º , 5.º andar, Sala 51. das 8 as 11 e das 13
as 17 horas.
VII
Resumo de Contrato ou Ordem de Execução de Serviços
Contratante:......................................
Contratado:...........................................
Objeto:..............................................
Prazo de Duração:....................................
Valor:............................................
Verba:.............................................
Data da Assinatura:.......................................
VIII
(Edital de Citação de réu da Capital)
DELEGACIA DE POLÍCIA DE..................
Citação
O Dr......................... Delegado de Polícia de.................
Delegacia de........................... ,Estado de São Paulo
Faz saber a........................... brasileiro, carpinteiro RG.
2.841.843 nascido aos 22-2-43. habilitado como motorista sob n. 1533600
PGU 1.533.600, expedida por São Paulo, residente à Rua Augusta 1626,
8.º andar, atualmente em lugar incerto e não sabido que fica, através
do presente edital, citado a comparecer nesta Delegacia de
Polícia........................ no dia................
de...................de....................., as 9 horas a fim de
assistir à tomada de declaração das vítimas Vicente Gonçalves de
Oliveira. Mirabeau de Camargo Pacheco e Eloah Maria Pacheco, residentes
nesta cidade como incurso nas penas do artigo 129 parágrafo 6.º cc.
artigo 51. parágrafo 1.º do Código Penal, devendo apresentar-se
acompanhado de defensor que indicar ou lhe for nomeado na ocasião pela
autoridade sob pena de revelia Para que não alegue ignorância vai o
presente edital publicado pelo prazo legal. Dado e passado nesta cidade
de ........ a 9 de agosto de 1973. Eu, escrivão que o datilografei.
IX
(Edital de abertuda de concurso público)
Estado abertas, no Departamento de Administração da Secretaria da
Saúde, de 25 de agosto a 25 de setembro de 1973, as inscrições no
concurso para preenchimento de vagas de técnicos de laboratório.
Informações sobre as provas, a documentação exigida e outras, podem ser
obtidas à rua ...... n.......... andar. sala n......., das ......... às
..... e das ........ às ........ horas.
X
(Edital de convocação para provas)
São convocados a comparecer ao Instituto Biológico, à rua ........
...... n. ......, às 8 horas do dia 5 de setembro de 1973, para a
realização de prova de Português os seguintes candidatos inscritos no
concurso para Servente: João da Silva, José dos Santos, Joaquim
Pereira,......................
Os candidatos devem estar munidos de cédula de identidade e de caneta esferográfica.
(Edital de convocação para escolha de vagas)
São convocados a comparecer à Coordenadoria de Saúde Mental, à rua
............ n........ no dia 15 de agosto de 1973, ds 8 horas, a fim
de ascolher vagas de escriturário, os seguintes candidatos aprovados no
concurço realizado em 8-11-72: João da Silva, José Pereira, Maria
Dolores, ...........
DECRETO N. 5.054, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Disciplina a forma de publicação de atos oficiais no Diário Oficiai do Estado
Retificação
ANO II. - NORMAS PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA
2 - Quando da publicação ...................................................................
Onde se lê: serão relacionados os efeitos.
Leia-se - serão relacionados os efeitos.