DECRETO N. 5.029, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1974
Delega competência ao Secretário da Justiça para a celebração dos acordos que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXV, da Constituição do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada ao Secretário do Estado
dos Negócios de Justiça competência para, em nome
do Poder Executivo, celebrar os acordos de que trata o Artigo 10, da
Lei Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador