DECRETO N. 5.029, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1974

Delega competência ao Secretário da Justiça para a celebração dos acordos que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada ao Secretário do Estado dos Negócios de Justiça competência para, em nome do Poder Executivo, celebrar os acordos de que trata o Artigo 10, da Lei Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador