DECRETO N. 4.985, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a retificação de enquadramento

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O enquadramento do cargo de Artífice I, referência «24», ocupado por Maria Arruda, como Servente, Faixa I, referência «4», procedido pelo Decreto de 10 de março de 1971 que aplicou os princípios do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, aos cargos de Artífice do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, fica retificado para Cozinheiro. Faixa II, referência «8».
Artigo 2.º - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações próprias do orçamento do Hospital das Clínicas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora - Divisão de Atos do Governador