DECRETO N. 4.985, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a retificação de enquadramento
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O enquadramento do cargo de Artífice I,
referência «24», ocupado por Maria Arruda, como
Servente, Faixa I, referência «4», procedido pelo
Decreto de 10 de março de 1971 que aplicou os princípios
do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970,
aos cargos de Artífice do Quadro do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, fica
retificado para Cozinheiro. Faixa II, referência «8».
Artigo 2.º - A despesa com a execução deste
decreto correrá à conta das dotações
próprias do orçamento do Hospital das Clínicas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora - Divisão de Atos do Governador