LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 4.º, da Lei n. 335, de 8 de julho de 1974 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente Crédito Suplementar aberto na Secretaria dos Transportes, no valor de Cr$ 19.000.000,00 visa transferir esses recursos à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., entidade subvencionada por aquele órgão, a fim de atender as despesas com Pessoal e Reflexos decorrentes da aplicação da Lei n. 335 de 8 de julho de 1974, que reajusta os valores das escalas de vencimentos e salários.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos de legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.