Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 4.957, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 4º, da Lei nº 335, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 4.º, da Lei n. 335, de 8 de julho de 1974 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 


JUSTIFICATIVA
O presente Crédito Suplementar aberto na Secretaria dos Transportes, no valor de Cr$ 19.000.000,00 visa transferir esses recursos à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., entidade subvencionada por aquele órgão, a fim de atender as despesas com Pessoal e Reflexos decorrentes da aplicação da Lei n. 335 de 8 de julho de 1974, que reajusta os valores das escalas de vencimentos e salários.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos de legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.